segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Erros comuns ao contratar funcionários

Os funcionários são a espinha dorsal do condomínio. É preciso muito cuidado na hora de escolher quem irá trabalhar no empreendimento, uma vez que os mesmos conhecerão a rotina dos moradores, e passarão a conviver com os mesmos. Também é fundamental que o profissional escolhido esteja apto para exercer a função.

Veja abaixo dicas de como escolher os próximos colaboradores do seu condomínio. E, como sempre, conte com o auxílio de um profissional. Seja a sua administradora ou um profissional de recursos humanos.

Três erros na contratação

  • Pressa: realizar uma seleção de profissionais com pouco atenção às entrevistas e análise de currículos
  • Não exigir e checar referências, e não pedir atestado de antecedentes criminais
  • Levar em consideração apenas aparência , oferecer baixos salários exigindo experiências, ou escolaridade fora do padrão ou da média profissional

Três acertos que facilitam a contratação

  • Pedir ajuda profissional: muitas vezes até outros moradores podem ajudar no processo de contratação, com propostas de testes psicológicos, perguntas ou dinâmicas. Empresas de recrutamento profissional também podem ser uma solução.
  • Ter clareza no perfil do profissional buscado, quais são suas verdadeiras atribuições e conhecimentos prévios necessários.
  • Plano de carreira: aproveitar o funcionário de uma outra área para substituir o ausente, treiná-lo e orientá-lo para que haja um melhor aproveitamento do pessoal.

Dúvidas comuns

  1. Vale a pena contratar folguista para aliviar os gastos com horas extras? Sim, o folguista é um posto chave dentro de uma escala de trabalho que não sobrecarrega os funcionários. Mas é preciso dosar. Se nenhum empregado fizer hora extra, os salários base deverão ser maiores, para que se possa captar bons profissionais. O folguista pode gerar uma economia de até 25% para o condomínio.  
  2. Quais habilidades e fatores são mais importantes para zelador, porteiro e faxineiro? Os perfis básicos dos funcionários são os mesmos. Educação, responsabilidade, caráter e dedicação. É claro que cada setor exige habilidades específicas. O zelador deve sempre ser alguém mais organizado, e com espírito de liderança centrada no grupo. O pessoal de portaria deve ter dedicação total aos aspectos de segurança do condomínio. E o pessoal da limpeza deve ter conhecimentos técnicos de todos os equipamentos e materiais que utilizarão. Cursos e treinamentos também ajudam muito o profissional a se atualizar, com novas técnicas, normas e medidas de segurança.  
  3. Em termos da segurança do condomínio, quais precauções/informações tomar? Na hora da contratação, checar todas as referências possíveis. Tanto as pessoais, como atestados de antecedentes, como as profissionais. Colher o maior número possível de informações antes do candidato a funcionário ingressar no posto. Pela Internet, é possível levantar o Atestado de Antecedentes Criminais, no site do PoupaTempo, para o Estado de São Paulo. O Atestado de Antecedentes não apresenta a ficha pessoal do cidadão. Ele só coloca disponível uma resposta negativa ou positiva quanto a possíveis pendências jurídico-criminais atuais.
  4. Contratação deve ser feita por experiência? A experiência é necessária, ou pelo menos confirmações de cursos, ou uma boa indicação. Deve-se realizar uma análise prévia do currículo do candidato. Se este tiver o perfil desejado, chamá-lo para uma entrevista, na qual será avaliado pessoal e profissionalmente
  5. Há riscos em não assinar carteira? Sim. Para o síndico, que responde por tudo que fez em sua gestão, para o condomínio e para todos os condôminos. É comum que o advogado do sindicato dos trabalhadores, no momento da rescisão, pergunte sobre registro em carteira e outras obrigações do empregador, e aconselhe o funcionário a entrar na Justiça para conseguir indenizações por direitos não respeitados.Há outros perigos. Imagine-se, por exemplo, se um funcionário não registrado cai da escada e se machuca. Isso é grave para o condomínio, que poderá responder judicialmente. Em casos de terceirização, as empresas se encarregam da burocracia trabalhista, e os funcionários devem ser devidamente registrados. Mas é bom que isso seja checado com a firma contratada, e até mesmo com os profissionais alocados. Afinal, como se diz: funcionário satisfeito, serviço bem feito.
Por: sindiconet.com.br

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