segunda-feira, 12 de março de 2018

2ª via de Boletos e Visualização de Documentos.

Prezados Condôminos,

Pensando em sua comodidade agora no site da Benê Administração você pode:

Emitir 2ª via de seu boleto até 30 dias do vencimento;
Visualizar Atas;
Convenção;
Regulamento Interno;
Autorizações;
Balancete.

Só seguir os passos abaixo:

1- Acesse o site – www.beneadministracao.com.br
2- Clique em - Área do cliente
3- No campo código coloque sempre - 71
4- Login - Conforme descrito no rodapé de seu boleto
5- Senha - Conforme descrito no rodapé de seu boleto

Qualquer dúvida estaremos à disposição!

Telefone: 13-3478-8800
E-mail: bene@beneadministracao.com.br
Falar com Wilian ou Rafael

quarta-feira, 7 de março de 2018

Curso segurança em condomínio



Após promover o curso sobre Segurança em Condomínios no dia 21/02, gostaríamos de compartilhar alguns comentários de retorno que recebemos dos participantes.

“Sou zelador há seis anos, trabalho a três neste prédio, gostaria de agradecer primeiramente Benê administração, por proporcionar para gente mais um aprendizado. A cada curso e a cada dia a gente aprende um pouco mais no dia-a-dia. Muito Obrigado.” 

Valter - Zelador

"Ao participar do treinamento de segurança condominial, percebi que há necessidade de estar atualizado sempre, curso com conteúdo muito bom, onde além de me atualizar pude aprender um pouco mais, adquiri conhecimento necessário para as tratativas diárias no desempenho da minha função no condomínio onde trabalho".

Adriano - Zelador

terça-feira, 6 de março de 2018

Reforma trabalhista

A nova legislação trabalhista passou a valer a partir de 11 novembro de 2017, tendo reflexos para todos os trabalhadores, inclusive os contratados antes da entrada em vigor da nova redação da CLT. Devemos esclarecer que a nova lei não retirou nenhum direito básico dos trabalhadores, o que a legislação veio propor é a forma diferenciada de trabalho.

A maior despesa do condomínio é a com funcionários, chegando em alguns empreendimentos a ultrapassar 50% do orçamento total. Com a mudança na legislação, os condomínios poderão se beneficiar com uma série de redução nas despesas dos seus colaboradores.

Em vista de economia, o condomínio poderá passar a contratar trabalhador autônomo, como jardineiro, faxineiro, de forma contínua, devendo apenas o prestador ser um contribuinte autônomo e sua contratação feita mediante um contrato para regulamentar a relação.

Caso o síndico e os condôminos ainda optem por registrar um funcionário como jardineiro, podem adotar um regime de horário diferenciado, não precisando que o funcionário faça carga horária de 44 horas semanais. Com isso, é possível contratar um funcionário com carga horária e custo menor.

A nova legislação ainda prevê que as férias dos funcionários podem ser divididas em até 3 vezes, devendo obrigatoriamente uma delas ter no mínimo de 14 dias e as outras não inferior a 5 dias corridos.

Outro ponto que já vinha sendo debatido era com relação à terceirização da atividade-fim das empresas e condomínio. Sendo hoje possível que os condomínios terceirizem qualquer área de trabalho do condomínio.

Uma alteração que o legislador buscou corrigir foi criar uma nova forma de rescisão contratual, a que de forma fraudulenta já era aplicada, denominada “Acordo”. Antes, o empregador e o funcionário faziam acordo para que o funcionário pudesse receber seu FGTS e seguro-desemprego e, em contrapartida, devolvia a multa rescisória paga pelo empregador.

Com a nova CLT, passou a existir essa modalidade de rescisão na qual o colaborador recebe 50% do aviso prévio e da multa rescisória e pode sacar apenas 80% do seu FGTS, porém, não terá direito de receber o seguro-desemprego nesta modalidade de rescisão.

O que muda também com relação ao encerramento do contrato é que, anteriormente, o condomínio precisava fazer a homologação no sindicato de funcionários com mais de um ano de contrato. Agora, essa homologação não é obrigatória no sindicato, tendo apenas o prazo de dez dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

A alteração na lei trabalhista tem o condão de melhorar as relações de trabalho e incentivar a concorrência. Facilitará a contratação de funcionários e até mesmo de contrato de trabalho com jornadas diferenciadas.

Cumpre esclarecer que essas modificações não interferem nos encargos previdenciários e trabalhistas, porém, o condomínio e as empresas podem ter uma economia caso contratem algum funcionário autônomo, ou mesmo esses contratados como funcionários, pois há a possibilidade de uma jornada diferenciada e custo menor.

Fonte: Sindiconet.com.br