quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Horários de funcionamento Final de Ano

Segue abaixo os horários de funcionamento do nosso escritório neste final de ano:


Dias 22, 23, 24 e 25/12 - Não funcionaremos.

Entre os dias 26 e 28/12 expediente normal das 08:00 as 12:00 e 13:30 as 17:30.

Dias 29, 30, 31/12 e 01/01 - Não funcionaremos.

Dia 02/12 -  Expediente normal das 08:00 as 12:00 e 13:30 as 17:30.


Nós da Benê Administração desejamos um Feliz Natal, Boas Festas e um Prospero Ano Novo!!!

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Erro na Área do Cliente

Informamos que infelizmente nosso site está passando por problemas técnicos, porem você pode acessar a área do cliente seguindo os passos abaixo:

1- Acesse o site - www.omeupredio.com.br
2- Código - 71
3- Usuário - Está descrito no rodapé de seu boleto
4- Senha - Está descrito no rodapé de seu boleto

Pronto, você já pode imprimir a 2ª via do seu boleto

Pedimos desculpas pelo transtorno e já estamos trabalhando para resolver o problema o mais rápido possível.

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Curso de técnicas de segurança e atendimento em portaria

SECAMP está promovendo um curso voltado aos funcionários de prédios, sobre segurança e atendimento em portaria.

O curso tem duração de 05 dias, totalizando 20 horas, na qual o trabalhador deverá concluir na integra para receber o certificado.

Em Praia Grande terão três turmas nos dias 26 a 30/11.
Os horários das turmas são:

  • das 08:00 às 12:00 
  • das 13:00 às 17:00
  • das 18:00 às 22:00

Já em Mongaguá terá uma turma nos dias 19 a 23/11.
Os horários da turma é:

  • das 18:00 às 22:00

As inscrições para essa turma, deverão ser efetuadas por meio do endereço de e-mail: secamp@secamp.com.br. Mongaguá até o dia 31/10 e Praia Grande até o dia 15/11.

Cada participante deverá levar 02 quilos de alimento não perecível (exceto sal, açúcar e farinha), que serão doados a uma instituição de caridade.

Não perca tempo e faça sua inscrição, pois as vagas são limitadas.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Dicas para você SÍNDICO(a).


1
Agir com criatividade
2
Autoridade sem autoritarismo
3
Boa estratégia de comunicação
4
Conhecer a legislação
5
Conhecer bem o condomínio
6
Dividir funções e responsabilidades
7
Limitar o desgaste
8
Nunca descuidar da manutenção
9
Organização
10
Perceber as demandas

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Saiba quais são as principais causas de multas em condomínios

Lixo fora do lugar, carro mal estacionado ou barulho até altas horas podem render para o morador mais do que uma ligação malcriada do porteiro.
Para evitar receber uma multa do prédio, que pode chegar a dez vezes o valor da taxa condominial, é preciso estar familiarizado com o regulamento interno do condomínio. E, claro, ter bom senso.
Barulho em excesso é o que mais rende multas e conflitos em edifícios, segundo síndicos. Festas com música alta e quebra-quebra de reformas são motivos de infrações.
Mas comprovar que o som ultrapassou o limite tolerável nem sempre é fácil, já que não dá para usar a câmera de segurança para o flagrante nesse caso. Renato Tichauer, presidente da Assosindicos (associação dos síndicos de São Paulo), recomenda que seja usado um decibelímetro para medir o nível de ruído.
Mas a regra sobre limite de decibéis não costuma ser rígida nos prédios, por isso a avaliação acaba sendo mais subjetiva. O entendimento é de que, depois das 22h, cabe o bom senso.
Conflitos envolvendo animais de estimação e mau uso da garagem também estão no topo do ranking de infrações.
O publicitário Brunno Feola, 31, recebeu uma multa de cerca de R$ 1.300 depois de descer com Marc, seu cachorro vira-lata, pelo elevador social do edifício em que aluga um apartamento, na Mooca (zona leste da capital).
Como o elevador social e o de serviço são chamados pelo mesmo botão, os animais podiam andar em qualquer um deles, desde que no colo do morador. Mas a regra mudou de uma hora para a outra, segundo o publicitário, e o acesso de animais foi proibido no social.
Houve um desentendimento com o síndico. Brunno decidiu desafiar a restrição. Ele recorreu e a multa não foi mais cobrada.
Às vezes, a infração pode ser cometida por desconhecimento das regras. Atitudes menos graves, como deixar lixo fora do lugar ou um vaso de plantas perto da janela também podem gerar penalidades para o morador.
A produtora Juliana Boscardin, 31, não chegou a ser multada, mas recebeu uma advertência, que costuma preceder a multa, por deixar o lixo na porta dos fundos do apartamento em que mora, em Santa Cecília (região central).
Antes, havia um latão no andar para o depósito dos resíduos, mas ele foi retirado. "Fui desatenta e não vi o aviso no elevador dizendo que era para levá-lo para o térreo", conta.
Cada condomínio tem autonomia para definir na convenção e no regulamento interno as atitudes proibidas e os valores das multas para quem descumprir as regras.
Mas existem alguns deveres do morador que valem para todos, previstos no Código Civil. Entram na categoria de proibições atitudes graves, como manter um ponto de tráfico de drogas no edifício ou fazer festas todos os dias, segundo Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH, empresa que forma síndicos. A multa, então, pode chegar a dez vezes o valor do condomínio.
Há, por outro lado, proibições exageradas. "Já vi restrições a manifestações políticas e contra pessoas mentalmente instáveis, por exemplo", diz Pedro Serpa, professor de direito imobiliário da FGV. "Quando há violação a direitos fundamentais, a regra não pode valer."
Presidente do instituto Cidades e Condomínios, organização que capacita síndicos, Dostoiévscki Vieira afirma que a maioria das convenções tem regimentos irregulares, por falta de atualização. Ele recomenda a revisão das normas a cada 10 ou 20 anos, em sintonia com jurisprudências e mudanças sociais.
Vieira também afirma que os síndicos só devem agir quando uma situação incomodar a coletividade, e não apenas um morador. "Se é uma questão entre duas unidades, eles dois que devem se resolver entre si."
A multa deve vir com o máximo de detalhes possível, diz Serpa, com informações sobre a infração, o código violado e prazo para defesa. Caso o morador a conteste, ela será reavaliada em assembleia.
Perguntas e respostas sobre multas
Qual a diferença entre advertência e multa?
Advertência serve para alertar o morador de que cometeu uma infração, mas ele não é cobrado por isso. A multa geralmente vem depois da advertência, caso o morador reincida no ato.
As infrações são definidas pelo condomínio?
Sim, cada prédio tem a sua convenção. O Código Civil dispõe sobre direitos e deveres dos moradores de uma forma geral, como pagar as despesas do condomínio.
Posso ser multado sem receber advertência antes?
Em casos mais graves, sim, especialmente se a proibição for clara. Mas, no geral, duas ou três advertências precedem a multa.
Quem é responsável pela multa, o inquilino ou o proprietário do imóvel?
Quem comete a infração deve pagar por ela. Mas, como ela é vinculada à unidade, é de responsabilidade do dono da residência, que tem a tarefa de cobrar o locatário.
Existe um limite de valor para uma multa?
O maior valor é de dez taxas condominiais, previsto no Código Civil. O custo das outras infrações está na convenção do prédio.
A defesa deve ser feita antes ou depois da multa ser emitida?
O mais comum é que o morador se defenda em assembleia depois de receber a multa. Prevalece o que a maioria dos presentes decidir.
Posso recorrer de outra forma?
O morador pode ingressar com uma ação na Justiça, alegando que não cometeu a infração.
Principais infrações
Excesso de barulho
É a transgressão mais comum nos condomínios. Festas até altas horas, som de instrumentos musicais e obras no apartamento fora do horário são algumas causas de ruído excessivo.
Descarte incorreto do lixo
O lixo deve ser colocado no lugar definido no regulamento interno. Atirar resíduos pela janela ou deixar o saco de plástico na porta de casa se não for permitido pode resultar em multa.
Descuido com animais
O morador não é impedido de ter um animal doméstico, mas deve cuidar dele para que não afete o sossego e a higiene do prédio. Limpar o cocô em áreas comuns, não deixar o bicho sem coleira e subir pelo elevador de serviço são regras comuns.
Negligência com segurança
Não baixar o vidro ao passar pelo porteiro é uma atitude comum, mas, por colocar em risco outros moradores do prédio, pode ser considerada uma infração.
Mau uso da garagem
Quem estacionar o carro fora do limite da vaga, circular em velocidade acima da permitida e transformar o local em depósito de objetos corre o risco de ter problemas com o síndico.
Imprudência na decoração
Pendurar uma planta perto da janela deixa a varanda mais bonita, mas representa um risco à segurança dos moradores, já que o vaso pode cair quando ventar mais forte ou alguém esbarrar.
Depredação do patrimônio
Quem quebrar móveis ou objetos do prédio terá que repor o bem e, em alguns casos, ainda terá que pagar uma multa por infrações paralelas, como barulho depois das 22h, por exemplo.
Desfile com trajes de banho
Mesmo se estiver muito quente, o morador não deve andar de biquíni ou sunga em qualquer lugar do prédio. A água deixa o piso escorregadio. Preste atenção nas placas espalhadas pelas áreas comuns.
Uso inadequado de espaço
Os pais podem ser autuados se os filhos andarem de skate, bicicleta ou brincarem com bola fora dos espaços permitidos –na garagem, por exemplo.
Reforma suja
Obra gera entulho e poeira, e cabe ao morador, não ao condomínio, cuidar para que o andar permaneça limpo.
Vazamento
Se houver uma infiltração que prejudique muitos moradores do prédio, o proprietário pode ser multado, além de ficar responsável pelos reparos dos problemas em outros apartamentos causados pelo vazamento de água.

Fonte: folha.uol.com.br

quinta-feira, 5 de julho de 2018

E-SOCIAL

O eSocial, plataforma que integra o envio de informações para o INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho já está funcionando para os condomínios.

O que o eSocial agrega?

“Com o eSocial, as informações dos funcionários do condomínio para o governo chegarão de forma online, quase que em tempo real. É uma forma de coibir possíveis abusos, como aqueles ‘acordos’ de demissão, que infelizmente, ainda existem no país”, argumenta o advogado especialista em condomínios e colunista do SíndicoNet, Marcelo Meirelles.

As informações enviadas pelo e-Social já são informadas ao governo atualmente. A diferença é que o envio das mesmas será unificado e online, enviado em tempo real. Veja o que estará aglutinado no portal:

  • GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE - Livro de Registro de Empregados
  • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD - Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

Cronograma

Apesar de estar previsto já há cerca de três anos, houve diversas mudanças no prazo para a implementação do eSocial nos condomínios.

“A ideia era que, uma vez que implantado, iria facilitar bastante a troca de informações entre empregador e órgãos do governo. Mas o caminho não está tão linear e tem encontrando muitas críticas dos departamentos de recursos humanos das empresas que já estão utilizando o sistema”, e explica o advogado especialista nas áreas trabalhista e previdenciária Alan de Paula

O previsto é que o eSocial seja obrigatório para condomínios e administradoras agora, em 1º de julho de 2018, mas seguindo diversas etapas ou fases conforme a Receita Federal define. Veja o cronograma abaixo:


  • Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
  • Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
  • Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento 
  • Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
  • Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Impacto

Os condomínios que contam com o serviço de uma administradora não serão muito impactados pela mudança, uma vez que a prestadora de serviços é quem transmitirá as informações pelo novo sistema.
O que os condomínios devem mudar é mais em relação à sua cultura. Todas as admissões deverão passar pela administradora, assim como informações referentes à férias ou acidentes de trabalho.

Com o eSocial, o esperado é que esse tipo de informação chegue mais rápido, e com mais qualidade, ao governo.

As administradoras, por sua vez, devem se preparar para a mudança, procurando acompanhar as novidades no site do eSocial.

Para as empresas, é importante lembrar que o eSocial trará consigo uma integração de áreas como TI, recursos humanos e jurídico. Já há empresas que preparam folhas de pagamento que oferecem módulos para o eSocial.

Vale a pena se informar com os seus fornecedores, para não deixar a migração para a última hora.

“Os condomínios que optam por autogestão também devem se informar, principalmente com o contador que cuida dos registros do condomínio, para saber como irão aderir à mudança. A empresa que faz a folha de pagamento dos funcionários provavelmente poderá oferecer um módulo de acesso ao eSocial”, explica Vania Dal Maso, gerente de relacionamento de condomínios da administradora Itambé.

Marcelo Meirelles, advogado especialista em condomínios, tem outra visão sobre o e-Social e condomínios que optem pela autogestão.

“Minha concepção é que os condomínios que não contam com a assessoria de uma boa administradora podem se complicar com as novas regras”, pesa ele.

Condomínios com funcionários terceirizados

Para quem contrata mão de obra terceirizada em condomínios, o eSocial trará mais transparência, uma vez que será mais fácil acompanhar se os recolhimentos devidos estão sendo feitos corretamente.

“Poderá trazer mais transparência, sim, no pagamento de encargos, horas-extras, etc. Mas o síndico deve sempre acompanhar de perto a empresa”, argumenta Vania.

Obrigações

Não está claro ainda se todos os condomínios - mesmo os que não possuem funcionários - serão obrigados a aderir ao eSocial, mas a perspectiva é que sim.

Deve ser um movimento similar ao da implantação do certificado digital. No início houve uma certa resistência à mudança, mas atualmente há a necessidade da assinatura eletrônica na transmissão de diversos dados – mesmo para os condomínios que não dispõem de funcionários próprios.

O entendimento atual é que as empresas seguirão usando o certificado digital para transmitir os dados de seus empregados via eSocial. Quem não aderir não irá conseguir transmitir ao governo os dados trabalhistas, previdenciários e fiscais de seus funcionários, o que deve render multa.

Multas

Atualmente é mais simples evitar pagar multas pelo envio de informações incorretas relativas aos funcionários, uma realidade que deve se alterar com o eSocial.
“Mesmo os condomínios que contam apenas com funcionários terceirizados devem se cadastrar no eSocial. O síndico deve orientar os colaboradores a manterem seus dados cadastrais atualizados para evitar as multas. Depois da implantação do eSocial, as mesmas serão praticamente em tempo real, o que deverá impactar em uma mudança de cultura por parte dos condomínios”, explica Angelica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da administradora Lello.

Para Patrícia Marina, diretora de RH da administradora Prop Starter, é justamente esse lado de 'mudança de cultura' dos síndicos que deverá ser o maior desafio do eSocial.

"Muitos condomínios passam as informações para a administradora bem depois do ocorrido - isso quando passam. Precisamos deixar claro que a colaboração do sindico é essencial para que a administradora consiga realizar os procedimentos dentro do prazo. Até porque as multas são pesadíssimas, e a empresa não deverá arcar com estes custos por falta de atenção do gestor", argumenta.

Veja abaixo os valores de algumas multas:

1 – Admissão do trabalhador

Atualmente, a admissão de um colaborador é enviada através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), até o dia sete do mês subsequente ao que ocorreu a movimentação do empregado. Com o eSocial, a admissão deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado. A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, que pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, dobrada por reincidência.

2 – Alteração de dados cadastrais e contratuais

Uma fase importante do eSocial é o saneamento dos dados dos colaboradores. Essa etapa irá garantir que os dados dos funcionários estejam atualizados de acordo com as novas exigências do eSocial. É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54.

3 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

4 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91, as companhias devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho. O prazo de envio desse evento no eSocial é o mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador. Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O intuito dessa documentação é comprovar que o empregado esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS. O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação.

6 – Afastamento temporário

Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias. A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.


Fonte: sindiconet.com.br

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Siga a Benê nas redes sociais.

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segunda-feira, 12 de março de 2018

2ª via de Boletos e Visualização de Documentos.

Prezados Condôminos,

Pensando em sua comodidade agora no site da Benê Administração você pode:

Emitir 2ª via de seu boleto até 30 dias do vencimento;
Visualizar Atas;
Convenção;
Regulamento Interno;
Autorizações;
Balancete.

Só seguir os passos abaixo:

1- Acesse o site – www.beneadministracao.com.br
2- Clique em - Área do cliente
3- No campo código coloque sempre - 71
4- Login - Conforme descrito no rodapé de seu boleto
5- Senha - Conforme descrito no rodapé de seu boleto

Qualquer dúvida estaremos à disposição!

Telefone: 13-3478-8800
E-mail: bene@beneadministracao.com.br
Falar com Wilian ou Rafael

quarta-feira, 7 de março de 2018

Curso segurança em condomínio



Após promover o curso sobre Segurança em Condomínios no dia 21/02, gostaríamos de compartilhar alguns comentários de retorno que recebemos dos participantes.

“Sou zelador há seis anos, trabalho a três neste prédio, gostaria de agradecer primeiramente Benê administração, por proporcionar para gente mais um aprendizado. A cada curso e a cada dia a gente aprende um pouco mais no dia-a-dia. Muito Obrigado.” 

Valter - Zelador

"Ao participar do treinamento de segurança condominial, percebi que há necessidade de estar atualizado sempre, curso com conteúdo muito bom, onde além de me atualizar pude aprender um pouco mais, adquiri conhecimento necessário para as tratativas diárias no desempenho da minha função no condomínio onde trabalho".

Adriano - Zelador

terça-feira, 6 de março de 2018

Reforma trabalhista

A nova legislação trabalhista passou a valer a partir de 11 novembro de 2017, tendo reflexos para todos os trabalhadores, inclusive os contratados antes da entrada em vigor da nova redação da CLT. Devemos esclarecer que a nova lei não retirou nenhum direito básico dos trabalhadores, o que a legislação veio propor é a forma diferenciada de trabalho.

A maior despesa do condomínio é a com funcionários, chegando em alguns empreendimentos a ultrapassar 50% do orçamento total. Com a mudança na legislação, os condomínios poderão se beneficiar com uma série de redução nas despesas dos seus colaboradores.

Em vista de economia, o condomínio poderá passar a contratar trabalhador autônomo, como jardineiro, faxineiro, de forma contínua, devendo apenas o prestador ser um contribuinte autônomo e sua contratação feita mediante um contrato para regulamentar a relação.

Caso o síndico e os condôminos ainda optem por registrar um funcionário como jardineiro, podem adotar um regime de horário diferenciado, não precisando que o funcionário faça carga horária de 44 horas semanais. Com isso, é possível contratar um funcionário com carga horária e custo menor.

A nova legislação ainda prevê que as férias dos funcionários podem ser divididas em até 3 vezes, devendo obrigatoriamente uma delas ter no mínimo de 14 dias e as outras não inferior a 5 dias corridos.

Outro ponto que já vinha sendo debatido era com relação à terceirização da atividade-fim das empresas e condomínio. Sendo hoje possível que os condomínios terceirizem qualquer área de trabalho do condomínio.

Uma alteração que o legislador buscou corrigir foi criar uma nova forma de rescisão contratual, a que de forma fraudulenta já era aplicada, denominada “Acordo”. Antes, o empregador e o funcionário faziam acordo para que o funcionário pudesse receber seu FGTS e seguro-desemprego e, em contrapartida, devolvia a multa rescisória paga pelo empregador.

Com a nova CLT, passou a existir essa modalidade de rescisão na qual o colaborador recebe 50% do aviso prévio e da multa rescisória e pode sacar apenas 80% do seu FGTS, porém, não terá direito de receber o seguro-desemprego nesta modalidade de rescisão.

O que muda também com relação ao encerramento do contrato é que, anteriormente, o condomínio precisava fazer a homologação no sindicato de funcionários com mais de um ano de contrato. Agora, essa homologação não é obrigatória no sindicato, tendo apenas o prazo de dez dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

A alteração na lei trabalhista tem o condão de melhorar as relações de trabalho e incentivar a concorrência. Facilitará a contratação de funcionários e até mesmo de contrato de trabalho com jornadas diferenciadas.

Cumpre esclarecer que essas modificações não interferem nos encargos previdenciários e trabalhistas, porém, o condomínio e as empresas podem ter uma economia caso contratem algum funcionário autônomo, ou mesmo esses contratados como funcionários, pois há a possibilidade de uma jornada diferenciada e custo menor.

Fonte: Sindiconet.com.br

sábado, 10 de fevereiro de 2018

Nova Plataforma de Boletos de Pagamento - Cobrança Registrada

A Nova Plataforma da Cobrança é um sistema para modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários.

Uma iniciativa do setor bancário, após as instituições financeiras entenderem que o sistema de liquidação para os boletos bancários precisava ser modernizado. De fato, esse sistema não havia passado por uma modernização desde quando os boletos de pagamento foram criados, em 7 de outubro de 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414, que determinou procedimentos para a implantação da compensação eletrônica de cobrança.

Em operação desde julho de 2017, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a Nova Plataforma vem gradualmente, incorporando os montantes inferiores a esse valor à sua base de dados. A mais recente etapa do cronograma para funcionamento do novo sistema começou em setembro, com a incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R$ 2 mil.

A partir de 24 de março de 2018, os boletos de cobrança de valores igual ou acima de R$ 800,00 passarão a trafegar pela Nova Plataforma da Cobrança para processamento das informações de pagamento, possibilitando aos consumidores maior conveniência e segurança na operação.

CRONOGRAMA
  • A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
  • A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
  • A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
  • Em 22 de setembro/2018 - processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes.

Esse período de convivência entre os dois modelos inicia o seu desligamento em janeiro/18, conforme segue:

  • a partir de 13 de janeiro/2018 valores de R$ 50.000,00 ou mais
  • a partir de 3 de fevereiro/2018 valores de R$ 4.000,00 ou mais
  • a partir de 24 de fevereiro/2018 valores de R$ 2.000,00 ou mais

Desta forma, a partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão estar adaptados ao novo sistema, inclusive aqueles de valor de R$ 800,00 ou mais, conforme cronograma acima.

Fonte: portal.febraban.org.br