segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Outubro Rosa: Programa ‘Mulheres de Peito’ faz mais de 1.000 mamografias em Praia Grande

Praia Grande contabilizou mais de 1.000 mamografias no Programa ‘Mulheres de Peito’ da Secretaria de Estado da Saúde. A carreta itinerante para realização dos exames começou a atender a população em 7 de maio, com previsão de um mês de funcionamento. Por conta do sucesso da ação, os serviços foram prorrogados e continuaram à disposição das mulheres praiagrandenses, atendendo de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 13h. A abertura oficial dos trabalhos contou com presença do Dr. David Everson Uip, secretário de Estado da Saúde, e Mauricio Mindrisz, vice-presidente da Fundação do ABC – entidade que apoia o programa no município.
Com sede no Espaço Piaçabuçu, no Bairro Mirim, a iniciativa estadual tem parceria com a Secretaria de Saúde Pública (Sesap) de Praia Grande e também respondeu pela realização outros exames diagnósticos, entre os quais ultrassonografias e biópsias. A partir dos resultados, as pacientes que necessitaram de acompanhamento foram encaminhadas para a área de Mastologia do Ambulatório Médico de Especialidades (AME) da cidade.
Foram atendidas mulheres acima de 50 anos sem qualquer agendamento prévio. Pacientes abaixo da idade estipulada na campanha também puderam realizar a mamografia, mediante apresentação de pedido médico. A agilidade foi outra marca positiva do trabalho: os resultados dos exames ficavam prontos após 48 horas, disponíveis para retirada na própria carreta.

Combate ao câncer de mama
Mutirões de mamografia, reforço nos serviços prestados nos setores de atenção básica e especialidades, além de sólido trabalho de conscientização e informação integram as ações voltadas ao combate ao câncer de mama em Praia Grande. Anualmente o município também realiza jornada sobre o tema e participa da campanha “Outubro Rosa”.
A meta da Secretaria de Saúde Pública é detectar com maior agilidade a doença, a fim de proporcionar tratamento mais ágil e com melhor prognóstico.

Por: Fundação do ABC

terça-feira, 12 de julho de 2016

Índice de Custos Condominiais aumenta 1,18% em maio.

Segundo apurado pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), em maio, o Índice dos Custos Condominiais (Icon) registrou um aumento de 1,18% na Região Metropolitana de São Paulo.  A variação acumulada em 12 meses (junho de 2015 a maio 2016) foi de 11,27%, percentual muito próximo ao do IGP-M medido pela Fundação Getúlio Vargas, que foi de 11,09% no mesmo período. 
Neste mês, Tarifas registraram alta de 5,89% e no acumulado dos últimos 12 meses, 17,21%; o item Manutenção e Equipamentos apresentou variação de 0,82% no mês e de 11,09% no acumulado. As despesas com Conservação e Limpeza registraram pequena alta de 0,64% e de 10,29% no acumulado. O grupo formado por itens diversos subiu 0,82% e 11,09% no acumulado. As despesas com Pessoal e Encargos mantiveram estabilidade, totalizando 9,75% no acumulado no referido período. 
"É importante que o síndico acompanhe o Icon, pois ele serve de parâmetro das variações de custos dos condomínios. Porém, o índice não deve ser usado para reajustar a taxa condominial, pois cada condomínio tem sua própria característica e estrutura de despesas", afirma o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Hubert Gebara, que recomenda a consulta de uma administradora, para que o síndico verifique o aumento real dos custos, a fim de que, no futuro, não haja desequilíbrio nas contas do condomínio.

Por: SECOVI-SP

Saúde Pública: #ZicaZero

Após os surtos recentes de dengue, do vírus da zika e da febre chikungunya, o Brasil inteiro está mobilizado no combate ao vetor Aedes aegypti
Conforme dados divulgados pela Funasa (Fundação Nacional de Saúde), 90% dos focos da dengue estão nas residências, nas quais se incluem os prédios. Condomínios são locais muito propícios à proliferação da dengue, por dois motivos: grande concentração de pessoas e diversidade de locais para criadouros do mosquito.
Força-tarefa – Por isso, promover ações para erradicar locais que concentrem água parada no seu condomínio pode ser muito efetivo para proteger não só os condôminos, mas também a comunidade local. Tendo em vista que um prédio pode ser o principal criadouro de um bairro. Além de deixar sua região mais segura, uma força-tarefa no condomínio pode trazer, de um modo geral, uma ajuda relevante para conter a expansão da doença.
 É importante destacar ainda que a falta de cuidado pode representar um gasto a mais para o condomínio. Isso porque em muitos municípios, a Vigilância Sanitária tem efetuado vistoria nos condomínios, com possibilidade de aplicação de multas quando são constatadas irregularidades que possam contribuir para a proliferação do mosquito transmissor.
 Dicas – Algumas dicas simples para conservar o seu prédio sem risco dele se tornar um criadouro do Aedes aegypti é cuidar das áreas que entram em contato direto com água, seja ela limpa ou suja, parada ou corrente. Algumas das dicas para os ralos externos e canaletas é usar telas de nylon para proteção, ou aplicar sal regularmente. Para os ralos internos de esgoto uma tampa de plástico pode ser a solução.
 No caso da laje e da marquise, é importante manter o escoamento da água, verificando se há acúmulo de água e eliminando eventuais poças. As calhas devem se manter sempre limpas para não acumular água. Os fossos dos elevadores precisam ser verificados, semanalmente, caso haja acúmulo de água, deve-se providenciar o bombeamento.
 Manter os vasos sanitários sem uso diário sempre tampados, acionando a descarga  semanalmente. Caso não possua tampa, vedar com saco plástico aderido com fita adesiva. Não sendo possível a vedação, acionar a válvula semanalmente, adicionando a seguir duas colheres de sopa de sal. As caixas d’água, por sua vez, precisam ser mantidas vedadas (sem frestas), providenciando a sua limpeza periodicamente.
Por fim, no caso das piscinas em período de uso, efetuar o tratamento adequado com cloro. Piscinas sem uso frequente, reduzir o máximo possível o volume de água e aplicar, semanalmente, cloro na dosagem adequada ao volume de água.

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Dia 09 de julho não teremos expediente!

No dia 09 de julho, São Paulo comemora a Revolução Constitucionalista de 1932. A data, transformada em feriado civil em 1997, marcou o início de um dos principais episódios da história do estado. Sua importância está evidente em toda a cidade: duas avenidas carregam nomes que remetem à revolta (9 de julho e 23 de maio) e monumentos como o Obelisco do Ibirapuera prestam homenagens ao mártires da chamada “Guerra Paulista.”

A Revolução foi um levante armado da população de São Paulo que, entre os meses de julho e outubro de 1932, combateu as tropas do governo federal. A reivindicação central do movimento era a destituição do governo provisório de Getúlio Vargas, que dois anos antes assumira o poder no país, fechando o Congresso Nacional e abolindo a Constituição. O levante é chamado de “constitucionalista” porque São Paulo pedia a promulgação de uma nova constituição federal.

A empreitada militar paulista foi mal sucedida: as tropas do estado perderam a guerra, sufocadas pela superioridade numérica e técnica do exército brasileiro. Mas sua luta não foi completamente em vão: dois anos depois, em 1934, o governo central promulgava uma nova constituição, mostrando que a revolta conseguira, ainda que tardiamente, atingir seu principal objetivo declarado.

Mas o impacto da Revolução de 32 não se restringiu apenas ao campo da política: o levante foi também um dos principais marcos da formação da identidade paulista. Apoiada na ideia de que o estado é o “carro chefe” da nação, as elites locais aproveitaram o sentimento de união gerado pela revolta para reforçar seu discurso sobre o suposto “espírito” do povo de São Paulo. Dessa forma, elementos que vinham sendo construídos havia anos – como as ideias de pioneirismo e nobreza paulista – foram reforçados pelo poder ideológico da Revolução.

Desde seus primórdios, essa “paulistanidade” esteve impregnada pelo discurso racista. O levante de 32 serviu para reforçar essas ideias, elevando certas populações à categoria de “povo paulista” – como os imigrantes italianos, até então discriminados – e rebaixando outros grupos, como os afrodescendentes e os migrantes do Norte e Nordeste do país. Os historiadores Marco Cabral dos Santos e André Mota, no livro São Paulo 1932 – memória, mito e identidade recentemente lançado pela Alameda Editorial, deram especial ênfase ao papel da medicina na construção desse discurso: além de políticos e intelectuais do período, foram médicos e biólogos que tentaram justificar pela ciência a inferioridade racial de negros e nordestinos.

Atualmente, a Revolução Constitucionalista de 1932 continua sendo um tema controverso da historiografia nacional. Há um enorme número de livros e artigos que discutem o assunto, e a memória da “Guerra Paulista” continua em disputa pelos mais diversos grupos.

Fonte: UOL

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Conheça as linhas de financiamento imobiliário oferecidas pela CAIXA

Não é mais novidade para ninguém que as opções de crédito para quem quer comprar a casa própria estão cada vez mais escassas. Recentemente, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) anunciou que em 2015 o volume de financiamento imobiliário proveniente do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) para aquisição e construção de imóveis foi de R$ 75,6 bilhões, queda de 33% frente a 2014.
Para 2016, a expectativa é a de que a concessão de financiamento atinja R$ 60 bilhões, redução de 20,6% em relação ao ano passado.
Mas para quem ainda pretende utilizar o financiamento bancário para adquirir seu imóvel há opções, como as oferecidas pela CAIXA, banco que mais financia imóveis no País, que disponibiliza as linhas Carta de crédito FGTS e Carta de crédito SBPE. Segundo a instituição, 60% das 6,5 milhões ​de simulações de crédito imobiliário realizadas mensalmente no site do banco são para imóveis de até R$ 200 mil.

Carta de crédito FGTS

Programa de financiamento com recursos do FGTS destinado às famílias com renda bruta mensal de até R$ 6.500 mil e imóvel com avaliação máxima de até R$ 225 mil, dependendo  do município de sua localização. O valor do financiamento pode chegar a 90% do valor do imóvel com prazo até 360 meses para pagar.
Para utilizar, a pessoa não pode ter sido beneficiada pelo programa a partir de 02/05/2005, além de não possuir imóvel no município onde reside ou trabalha e nem nos municípios vizinhos.
As modalidades oferecidas são aquisição de imóvel novo ou usado, construção em terreno próprio, aquisição de terreno e construção, e conclusão, ampliação e /ou melhoria. As taxas de juros variam de 5,5% a.a até 8,16% a.a, conforme a renda familiar do proponente.

Carta de crédito SBPE

Programa de financiamento que utiliza os recursos de poupança captados pelo banco, sem limite de renda, em que as linhas de financiamento são enquadradas no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) –  imóvel residencial urbano com valor até R$ 650 mil ou até R$ 750 mil, nos estados do RJ, SP, MG e DF ou no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), imóveis residenciais acima dos limites mencionados, imóveis comerciais e lotes urbanizados.
As modalidades de financiamento são aquisição de imóvel novo, aquisição de imóvel usado, aquisição de terreno e construção, construção em terreno próprio, aquisição de lote urbanizado e reforma e/ou ampliação, sendo o prazo para pagamento é de até 420 meses e as taxas juros variam de 9,1% a.a até 9,5% a.a, no SFH, e de 10,5% a.a até 11% a.a, no SFI.
A quota de financiamento, no SFH, é de até 80% do valor para imóvel novo e de até 50% para imóvel usado. Já no SFI, a quota é até 70% para imóvel novo e de 40% para imóvel usado.


Por Fabio Elizeu

Fonte: Sonho do Primeiro Imóvel

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Banco Central define data para o Fim da Cobrança de Boletos sem Registro

A partir de Janeiro de 2017, os boletos de cobrança bancária serão obrigatoriamente registrados pelo beneficiário no banco emitente. Na prática isto significa que nenhum boleto bancário poderá ser emitido sem a vinculação do pagador com CPF para pessoas físicas e CNPJ para as pessoas jurídicas, como acontece atualmente.

A circular No 3.656/2013 emitida pelo Banco Central do Brasil, criou um hiato de 4 anos para a transição definitiva, e visa basicamente padronizar os boletos deixando-os com uma linguagem mais simples. Vale lembrar que, sempre que o governo quer “simplificar”, complica a vida de todo mundo.
Atualmente 80% dos boletos emitidos pelos condomínios não tem registro bancário, isto se justifica pois a adesão pela modalidade “sem registro” é mais barata ( cerca de 50% menos onerosa) e com um controle eficiente por parte da administradora e do sindico, evitam-se problemas na identificação das receitas, desonerando ainda o caixa do condomínio.

As principais mudanças referentes à emissão dos boletos com registro são as seguintes:
1- O termo “CEDENTE” passa a se chamar “Beneficiário”;
2- O termo ‘SACADO” passa a se chamar “PAGADOR’; e:
Os boletos devem conter obrigatoriamente:
3- Nome e CPF ou CNPJ do Beneficiário;
4- Endereço do Beneficiário;
5- Nome e CPF ou CNPJ do Pagador;
6- Valor e data de vencimento.

Não será mais permitido gerar boleto sem valor e sem data de vencimento.

Através do cronograma abaixo, o Banco Central vem gradualmente implementando as mudanças previstas na circular, que necessariamente precisam de readequações por parte dos condomínios, a fim de evitar problemas no recebimento das taxas condominiais.
CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO ADOTADO PELO BANCO CENTRAL

DATA
AÇÃO BANCÁRIA

Junho/15
Cessar a oferta da Cobrança sem Registro para novos clientes e atuais

Agosto/2015
Inicio da operação da base centralizada de beneficiários

Dezembro/2016
Término da migração das carteiras de Cobrança sem Registro para registradas

Janeiro/2017
Inicio da operação da base centralizada de títulos conforme Circular
3.656/13

Sem dúvida nenhuma a nova determinação já preocupa bastante os síndicos e condomínios especialmente quanto à obrigatoriedade de lançamento do CPF ou do CNPJ na origem de emissão dos boletos.

O impacto administrativo direto para os síndicos e gestores condominiais, se dará na clara necessidade dos condomínios em manter um cadastro de condôminos muito mais atualizado, evitando a eventual possibilidade de não se emitir o boleto da taxa condominial ao condômino pagador, em virtude da obrigatoriedade da vinculação do CPF do condômino no boleto, e os bancos certamente irão rejeitar o pagamento caso todas as instruções não estejam completas.
Outro detalhe importante e relevante para os síndicos, são aqueles que envolvem diretamente os inquilinos e as imobiliárias. A política administrativa do condomínio deverá ser firme e determinar de forma clara, qual informação será vinculada no boleto. Vejamos alguns exemplos práticos: os inquilinos vão exigir que seu CPF conste no boleto porque senão eventualmente podem se negar a pagar com outro CPF.

Por outro lado as imobiliárias defendendo os interesses dos proprietários, certamente irão solicitar aos síndicos e condomínios que conste o CPF do dono do imóvel no boleto para efeito de informação junto imposto de renda.

E quando houver cobrança de taxa extra? Os condomínios terão que emitir um boleto da taxa condominial para o inquilino referente às despesas ordinárias, e outro boleto de taxa extra referentes às benfeitorias com cadastros diferentes? Dificuldades à vista, com certeza.
O maior problema enfrentado pelos síndicos consiste na atualização cadastral por parte dos condôminos. Na maior parte dos casos, quando os síndicos distribuem um cadastro para atualização de dados ao condômino, 20%(vinte por cento) os devolvem preenchidos, ou seja, a grande maioria não dá a menor atenção ao cadastro.

Uma das saídas viáveis administrativamente para solucionar a falta de informações proveniente dos condôminos quanto aos dados cadastrais, seria o requerimento das certidões de ônus reais junto ao cartório de registro de imóveis da região, que possibilita ao sindico a informação dos documentos pessoais dos proprietários, viabilizando a cobrança registrada.
Evidentemente que, em muitos casos alguns imóveis são vendidos não sendo averbados no registro de imóveis pelo comprador, todavia para se iniciar uma busca pelas informações, seria um bom começo.

Infelizmente as certidões irão custar ao caixa o condomínio, entretanto soluciona-se a emissão dos boletos vinculados.
Com a mudança da forma de cobrança dos boletos e a inserção de novas informações, o cadastro das unidades é de fundamental importância neste contexto. Como já dito, os condôminos dificilmente devolvem os cadastros com as informações cadastrais, fato este que trará aos síndicos grande desgaste na geração completa dos boletos das taxas condominiais.
A única certeza que temos neste momento é que, haverá muito mais trabalho para as administradoras e muito desgaste emocional para os síndicos junto aos condôminos, em especial quanto ao detalhamento de informações, e consequentemente futuras dificuldades na elaboração e emissão dos boletos, podem aguardar!

O papel das administradoras neste momento de transição da cobrança sem registro para a cobrança registrada será crucial. Por se tratar de uma resolução recente, muitas dúvidas ainda irão surgir por parte dos gestores condominiais, porém o prazo de finalização do processo de cobrança sem registro se dará apenas janeiro de 2017, havendo, portanto bastante tempo hábil na adaptação e readequação dos procedimentos necessários visando atender as novas determinações do Banco Central.
O apoio técnico das administradoras e empresas de assessoria contábil aos síndicos e condomínios, será de suma importância principalmente na adoção de medidas administrativas cadastrais preventivas que possibilitem o cadastramento antecipado das informações dos condôminos com exatidão, pode ser o grande diferencial.

Uma assessoria profissional personalizada e presente, evitará num breve futuro eventuais aborrecimentos aos gestores condominiais na emissão dos boletos e principalmente na possível perda de arrecadação futura apenas por falta de organização e planejamento estratégico para lidar com a mudança.

Por: Aldo Junior
Matéria Veiculada na Folha do Sindico Edição Agosto/2015

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Salário mínimo em 2016: veja o que muda com o novo valor

O reajuste do salário mínimo, que passará de R$ 788 para R$ 880 no primeiro dia do ano,também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso como referência. Veja onde o aumento de R$ 92 (ou 11,6%) reflete.

Seguro-desemprego:
O aumento do salário mínimo reajusta o valor do seguro-desemprego – cuja parcela mínima passa de R$ 788 para R$ 880. O benefício foi instituído em 1990 e é concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa.

Abono salarial:
O benefício equivale a um salário mínimo vigente, ou seja, sobe de R$ 788 para R$ 880.

O abono é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano, esteja cadastrado no PIS (empregado da iniciativa privada) ou Pasep (servidor público) por pelo menos 5 anos, e cujo empregador tenha declarado o trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano base.

Contribuições ao INSS:
Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 63,04 para R$ 70,40. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 70,40. Se recolher as duas partes, pagará R$ 140,80.
No caso de quem aderiu ao plano de contribuição simplificada (para donas de casa e estudantes, por exemplo), o recolhimento ao INSS, que era de R$ 86,68 (11% sobre o mínimo), passa para R$ 96,80.

Seguro-defeso:
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. Tem direito ao benefício o pescador com registro de pelo menos um ano. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. O benefício passa de R$ 788 para R$ 880.

Ações nos juizados:
O reajuste do mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. De R$ 47.280, o limite passa a ser de R$ 52.800.
No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 17.600 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está liberado. Em 2015, o teto é de R$ 15.760.


Fonte: G1