Segue abaixo os horários de funcionamento do nosso escritório neste final de ano:
Dias 22, 23, 24 e 25/12 - Não funcionaremos.
Entre os dias 26 e 28/12 expediente normal das 08:00 as 12:00 e 13:30 as 17:30.
Dias 29, 30, 31/12 e 01/01 - Não funcionaremos.
Dia 02/12 - Expediente normal das 08:00 as 12:00 e 13:30 as 17:30.
Nós da Benê Administração desejamos um Feliz Natal, Boas Festas e um Prospero Ano Novo!!!
quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Erro na Área do Cliente
Informamos que infelizmente nosso site está passando por problemas técnicos, porem você pode acessar a área do cliente seguindo os passos abaixo:
1- Acesse o site - www.omeupredio.com.br
2- Código - 71
3- Usuário - Está descrito no rodapé de seu boleto
4- Senha - Está descrito no rodapé de seu boleto
Pronto, você já pode imprimir a 2ª via do seu boleto
Pedimos desculpas pelo transtorno e já estamos trabalhando para resolver o problema o mais rápido possível.
1- Acesse o site - www.omeupredio.com.br
2- Código - 71
3- Usuário - Está descrito no rodapé de seu boleto
4- Senha - Está descrito no rodapé de seu boleto
Pronto, você já pode imprimir a 2ª via do seu boleto
Pedimos desculpas pelo transtorno e já estamos trabalhando para resolver o problema o mais rápido possível.
quarta-feira, 3 de outubro de 2018
quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Curso de técnicas de segurança e atendimento em portaria
A SECAMP está promovendo um curso voltado aos funcionários de prédios, sobre segurança e atendimento em portaria.
O curso tem duração de 05 dias, totalizando 20 horas, na qual o trabalhador deverá concluir na integra para receber o certificado.
Em Praia Grande terão três turmas nos dias 26 a 30/11.
Os horários das turmas são:
Já em Mongaguá terá uma turma nos dias 19 a 23/11.
Os horários da turma é:
As inscrições para essa turma, deverão ser efetuadas por meio do endereço de e-mail: secamp@secamp.com.br. Mongaguá até o dia 31/10 e Praia Grande até o dia 15/11.
Cada participante deverá levar 02 quilos de alimento não perecível (exceto sal, açúcar e farinha), que serão doados a uma instituição de caridade.
Não perca tempo e faça sua inscrição, pois as vagas são limitadas.
O curso tem duração de 05 dias, totalizando 20 horas, na qual o trabalhador deverá concluir na integra para receber o certificado.
Em Praia Grande terão três turmas nos dias 26 a 30/11.
Os horários das turmas são:
- das 08:00 às 12:00
- das 13:00 às 17:00
- das 18:00 às 22:00
Já em Mongaguá terá uma turma nos dias 19 a 23/11.
Os horários da turma é:
- das 18:00 às 22:00
As inscrições para essa turma, deverão ser efetuadas por meio do endereço de e-mail: secamp@secamp.com.br. Mongaguá até o dia 31/10 e Praia Grande até o dia 15/11.
Cada participante deverá levar 02 quilos de alimento não perecível (exceto sal, açúcar e farinha), que serão doados a uma instituição de caridade.
Não perca tempo e faça sua inscrição, pois as vagas são limitadas.
quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Dicas para você SÍNDICO(a).
1
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Agir com criatividade
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2
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Autoridade sem autoritarismo
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3
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Boa estratégia de comunicação
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4
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Conhecer a legislação
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5
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Conhecer bem o condomínio
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6
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Dividir funções e responsabilidades
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7
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Limitar o desgaste
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8
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Nunca descuidar da manutenção
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9
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Organização
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10
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Perceber as demandas
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sexta-feira, 20 de julho de 2018
Saiba quais são as principais causas de multas em condomínios
Lixo fora do lugar, carro mal estacionado ou barulho até altas horas podem render para o morador mais do que uma ligação malcriada do porteiro.
Para evitar receber uma multa do prédio, que pode chegar a dez vezes o valor da taxa condominial, é preciso estar familiarizado com o regulamento interno do condomínio. E, claro, ter bom senso.
Barulho em excesso é o que mais rende multas e conflitos em edifícios, segundo síndicos. Festas com música alta e quebra-quebra de reformas são motivos de infrações.
Mas comprovar que o som ultrapassou o limite tolerável nem sempre é fácil, já que não dá para usar a câmera de segurança para o flagrante nesse caso. Renato Tichauer, presidente da Assosindicos (associação dos síndicos de São Paulo), recomenda que seja usado um decibelímetro para medir o nível de ruído.
Mas a regra sobre limite de decibéis não costuma ser rígida nos prédios, por isso a avaliação acaba sendo mais subjetiva. O entendimento é de que, depois das 22h, cabe o bom senso.
Conflitos envolvendo animais de estimação e mau uso da garagem também estão no topo do ranking de infrações.
O publicitário Brunno Feola, 31, recebeu uma multa de cerca de R$ 1.300 depois de descer com Marc, seu cachorro vira-lata, pelo elevador social do edifício em que aluga um apartamento, na Mooca (zona leste da capital).
Como o elevador social e o de serviço são chamados pelo mesmo botão, os animais podiam andar em qualquer um deles, desde que no colo do morador. Mas a regra mudou de uma hora para a outra, segundo o publicitário, e o acesso de animais foi proibido no social.
Houve um desentendimento com o síndico. Brunno decidiu desafiar a restrição. Ele recorreu e a multa não foi mais cobrada.
Às vezes, a infração pode ser cometida por desconhecimento das regras. Atitudes menos graves, como deixar lixo fora do lugar ou um vaso de plantas perto da janela também podem gerar penalidades para o morador.
A produtora Juliana Boscardin, 31, não chegou a ser multada, mas recebeu uma advertência, que costuma preceder a multa, por deixar o lixo na porta dos fundos do apartamento em que mora, em Santa Cecília (região central).
Antes, havia um latão no andar para o depósito dos resíduos, mas ele foi retirado. "Fui desatenta e não vi o aviso no elevador dizendo que era para levá-lo para o térreo", conta.
Cada condomínio tem autonomia para definir na convenção e no regulamento interno as atitudes proibidas e os valores das multas para quem descumprir as regras.
Mas existem alguns deveres do morador que valem para todos, previstos no Código Civil. Entram na categoria de proibições atitudes graves, como manter um ponto de tráfico de drogas no edifício ou fazer festas todos os dias, segundo Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH, empresa que forma síndicos. A multa, então, pode chegar a dez vezes o valor do condomínio.
Há, por outro lado, proibições exageradas. "Já vi restrições a manifestações políticas e contra pessoas mentalmente instáveis, por exemplo", diz Pedro Serpa, professor de direito imobiliário da FGV. "Quando há violação a direitos fundamentais, a regra não pode valer."
Presidente do instituto Cidades e Condomínios, organização que capacita síndicos, Dostoiévscki Vieira afirma que a maioria das convenções tem regimentos irregulares, por falta de atualização. Ele recomenda a revisão das normas a cada 10 ou 20 anos, em sintonia com jurisprudências e mudanças sociais.
Vieira também afirma que os síndicos só devem agir quando uma situação incomodar a coletividade, e não apenas um morador. "Se é uma questão entre duas unidades, eles dois que devem se resolver entre si."
A multa deve vir com o máximo de detalhes possível, diz Serpa, com informações sobre a infração, o código violado e prazo para defesa. Caso o morador a conteste, ela será reavaliada em assembleia.
Perguntas e respostas sobre multas
Qual a diferença entre advertência e multa?
Advertência serve para alertar o morador de que cometeu uma infração, mas ele não é cobrado por isso. A multa geralmente vem depois da advertência, caso o morador reincida no ato.
Advertência serve para alertar o morador de que cometeu uma infração, mas ele não é cobrado por isso. A multa geralmente vem depois da advertência, caso o morador reincida no ato.
As infrações são definidas pelo condomínio?
Sim, cada prédio tem a sua convenção. O Código Civil dispõe sobre direitos e deveres dos moradores de uma forma geral, como pagar as despesas do condomínio.
Sim, cada prédio tem a sua convenção. O Código Civil dispõe sobre direitos e deveres dos moradores de uma forma geral, como pagar as despesas do condomínio.
Posso ser multado sem receber advertência antes?
Em casos mais graves, sim, especialmente se a proibição for clara. Mas, no geral, duas ou três advertências precedem a multa.
Em casos mais graves, sim, especialmente se a proibição for clara. Mas, no geral, duas ou três advertências precedem a multa.
Quem é responsável pela multa, o inquilino ou o proprietário do imóvel?
Quem comete a infração deve pagar por ela. Mas, como ela é vinculada à unidade, é de responsabilidade do dono da residência, que tem a tarefa de cobrar o locatário.
Quem comete a infração deve pagar por ela. Mas, como ela é vinculada à unidade, é de responsabilidade do dono da residência, que tem a tarefa de cobrar o locatário.
Existe um limite de valor para uma multa?
O maior valor é de dez taxas condominiais, previsto no Código Civil. O custo das outras infrações está na convenção do prédio.
O maior valor é de dez taxas condominiais, previsto no Código Civil. O custo das outras infrações está na convenção do prédio.
A defesa deve ser feita antes ou depois da multa ser emitida?
O mais comum é que o morador se defenda em assembleia depois de receber a multa. Prevalece o que a maioria dos presentes decidir.
O mais comum é que o morador se defenda em assembleia depois de receber a multa. Prevalece o que a maioria dos presentes decidir.
Posso recorrer de outra forma?
O morador pode ingressar com uma ação na Justiça, alegando que não cometeu a infração.
O morador pode ingressar com uma ação na Justiça, alegando que não cometeu a infração.
Principais infrações
Excesso de barulho
É a transgressão mais comum nos condomínios. Festas até altas horas, som de instrumentos musicais e obras no apartamento fora do horário são algumas causas de ruído excessivo.
É a transgressão mais comum nos condomínios. Festas até altas horas, som de instrumentos musicais e obras no apartamento fora do horário são algumas causas de ruído excessivo.
Descarte incorreto do lixo
O lixo deve ser colocado no lugar definido no regulamento interno. Atirar resíduos pela janela ou deixar o saco de plástico na porta de casa se não for permitido pode resultar em multa.
O lixo deve ser colocado no lugar definido no regulamento interno. Atirar resíduos pela janela ou deixar o saco de plástico na porta de casa se não for permitido pode resultar em multa.
Descuido com animais
O morador não é impedido de ter um animal doméstico, mas deve cuidar dele para que não afete o sossego e a higiene do prédio. Limpar o cocô em áreas comuns, não deixar o bicho sem coleira e subir pelo elevador de serviço são regras comuns.
O morador não é impedido de ter um animal doméstico, mas deve cuidar dele para que não afete o sossego e a higiene do prédio. Limpar o cocô em áreas comuns, não deixar o bicho sem coleira e subir pelo elevador de serviço são regras comuns.
Negligência com segurança
Não baixar o vidro ao passar pelo porteiro é uma atitude comum, mas, por colocar em risco outros moradores do prédio, pode ser considerada uma infração.
Não baixar o vidro ao passar pelo porteiro é uma atitude comum, mas, por colocar em risco outros moradores do prédio, pode ser considerada uma infração.
Mau uso da garagem
Quem estacionar o carro fora do limite da vaga, circular em velocidade acima da permitida e transformar o local em depósito de objetos corre o risco de ter problemas com o síndico.
Quem estacionar o carro fora do limite da vaga, circular em velocidade acima da permitida e transformar o local em depósito de objetos corre o risco de ter problemas com o síndico.
Imprudência na decoração
Pendurar uma planta perto da janela deixa a varanda mais bonita, mas representa um risco à segurança dos moradores, já que o vaso pode cair quando ventar mais forte ou alguém esbarrar.
Pendurar uma planta perto da janela deixa a varanda mais bonita, mas representa um risco à segurança dos moradores, já que o vaso pode cair quando ventar mais forte ou alguém esbarrar.
Depredação do patrimônio
Quem quebrar móveis ou objetos do prédio terá que repor o bem e, em alguns casos, ainda terá que pagar uma multa por infrações paralelas, como barulho depois das 22h, por exemplo.
Quem quebrar móveis ou objetos do prédio terá que repor o bem e, em alguns casos, ainda terá que pagar uma multa por infrações paralelas, como barulho depois das 22h, por exemplo.
Desfile com trajes de banho
Mesmo se estiver muito quente, o morador não deve andar de biquíni ou sunga em qualquer lugar do prédio. A água deixa o piso escorregadio. Preste atenção nas placas espalhadas pelas áreas comuns.
Mesmo se estiver muito quente, o morador não deve andar de biquíni ou sunga em qualquer lugar do prédio. A água deixa o piso escorregadio. Preste atenção nas placas espalhadas pelas áreas comuns.
Uso inadequado de espaço
Os pais podem ser autuados se os filhos andarem de skate, bicicleta ou brincarem com bola fora dos espaços permitidos –na garagem, por exemplo.
Os pais podem ser autuados se os filhos andarem de skate, bicicleta ou brincarem com bola fora dos espaços permitidos –na garagem, por exemplo.
Reforma suja
Obra gera entulho e poeira, e cabe ao morador, não ao condomínio, cuidar para que o andar permaneça limpo.
Obra gera entulho e poeira, e cabe ao morador, não ao condomínio, cuidar para que o andar permaneça limpo.
Vazamento
Se houver uma infiltração que prejudique muitos moradores do prédio, o proprietário pode ser multado, além de ficar responsável pelos reparos dos problemas em outros apartamentos causados pelo vazamento de água.
Se houver uma infiltração que prejudique muitos moradores do prédio, o proprietário pode ser multado, além de ficar responsável pelos reparos dos problemas em outros apartamentos causados pelo vazamento de água.
Fonte: folha.uol.com.br
quinta-feira, 5 de julho de 2018
E-SOCIAL
O eSocial, plataforma que integra o envio de informações para o INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho já está funcionando para os condomínios.
O que o eSocial agrega?
“Com o eSocial, as informações dos funcionários do condomínio para o governo chegarão de forma online, quase que em tempo real. É uma forma de coibir possíveis abusos, como aqueles ‘acordos’ de demissão, que infelizmente, ainda existem no país”, argumenta o advogado especialista em condomínios e colunista do SíndicoNet, Marcelo Meirelles.
As informações enviadas pelo e-Social já são informadas ao governo atualmente. A diferença é que o envio das mesmas será unificado e online, enviado em tempo real. Veja o que estará aglutinado no portal:
Cronograma
Apesar de estar previsto já há cerca de três anos, houve diversas mudanças no prazo para a implementação do eSocial nos condomínios.
“A ideia era que, uma vez que implantado, iria facilitar bastante a troca de informações entre empregador e órgãos do governo. Mas o caminho não está tão linear e tem encontrando muitas críticas dos departamentos de recursos humanos das empresas que já estão utilizando o sistema”, e explica o advogado especialista nas áreas trabalhista e previdenciária Alan de Paula
O previsto é que o eSocial seja obrigatório para condomínios e administradoras agora, em 1º de julho de 2018, mas seguindo diversas etapas ou fases conforme a Receita Federal define. Veja o cronograma abaixo:
Impacto
Os condomínios que contam com o serviço de uma administradora não serão muito impactados pela mudança, uma vez que a prestadora de serviços é quem transmitirá as informações pelo novo sistema.
O que os condomínios devem mudar é mais em relação à sua cultura. Todas as admissões deverão passar pela administradora, assim como informações referentes à férias ou acidentes de trabalho.
Com o eSocial, o esperado é que esse tipo de informação chegue mais rápido, e com mais qualidade, ao governo.
As administradoras, por sua vez, devem se preparar para a mudança, procurando acompanhar as novidades no site do eSocial.
Para as empresas, é importante lembrar que o eSocial trará consigo uma integração de áreas como TI, recursos humanos e jurídico. Já há empresas que preparam folhas de pagamento que oferecem módulos para o eSocial.
Vale a pena se informar com os seus fornecedores, para não deixar a migração para a última hora.
“Os condomínios que optam por autogestão também devem se informar, principalmente com o contador que cuida dos registros do condomínio, para saber como irão aderir à mudança. A empresa que faz a folha de pagamento dos funcionários provavelmente poderá oferecer um módulo de acesso ao eSocial”, explica Vania Dal Maso, gerente de relacionamento de condomínios da administradora Itambé.
Marcelo Meirelles, advogado especialista em condomínios, tem outra visão sobre o e-Social e condomínios que optem pela autogestão.
“Minha concepção é que os condomínios que não contam com a assessoria de uma boa administradora podem se complicar com as novas regras”, pesa ele.
Condomínios com funcionários terceirizados
Para quem contrata mão de obra terceirizada em condomínios, o eSocial trará mais transparência, uma vez que será mais fácil acompanhar se os recolhimentos devidos estão sendo feitos corretamente.
“Poderá trazer mais transparência, sim, no pagamento de encargos, horas-extras, etc. Mas o síndico deve sempre acompanhar de perto a empresa”, argumenta Vania.
Obrigações
Não está claro ainda se todos os condomínios - mesmo os que não possuem funcionários - serão obrigados a aderir ao eSocial, mas a perspectiva é que sim.
Deve ser um movimento similar ao da implantação do certificado digital. No início houve uma certa resistência à mudança, mas atualmente há a necessidade da assinatura eletrônica na transmissão de diversos dados – mesmo para os condomínios que não dispõem de funcionários próprios.
O entendimento atual é que as empresas seguirão usando o certificado digital para transmitir os dados de seus empregados via eSocial. Quem não aderir não irá conseguir transmitir ao governo os dados trabalhistas, previdenciários e fiscais de seus funcionários, o que deve render multa.
Multas
Atualmente é mais simples evitar pagar multas pelo envio de informações incorretas relativas aos funcionários, uma realidade que deve se alterar com o eSocial.
“Mesmo os condomínios que contam apenas com funcionários terceirizados devem se cadastrar no eSocial. O síndico deve orientar os colaboradores a manterem seus dados cadastrais atualizados para evitar as multas. Depois da implantação do eSocial, as mesmas serão praticamente em tempo real, o que deverá impactar em uma mudança de cultura por parte dos condomínios”, explica Angelica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da administradora Lello.
Para Patrícia Marina, diretora de RH da administradora Prop Starter, é justamente esse lado de 'mudança de cultura' dos síndicos que deverá ser o maior desafio do eSocial.
"Muitos condomínios passam as informações para a administradora bem depois do ocorrido - isso quando passam. Precisamos deixar claro que a colaboração do sindico é essencial para que a administradora consiga realizar os procedimentos dentro do prazo. Até porque as multas são pesadíssimas, e a empresa não deverá arcar com estes custos por falta de atenção do gestor", argumenta.
Veja abaixo os valores de algumas multas:
1 – Admissão do trabalhador
Atualmente, a admissão de um colaborador é enviada através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), até o dia sete do mês subsequente ao que ocorreu a movimentação do empregado. Com o eSocial, a admissão deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado. A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, que pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, dobrada por reincidência.
2 – Alteração de dados cadastrais e contratuais
Uma fase importante do eSocial é o saneamento dos dados dos colaboradores. Essa etapa irá garantir que os dados dos funcionários estejam atualizados de acordo com as novas exigências do eSocial. É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54.
3 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
4 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91, as companhias devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho. O prazo de envio desse evento no eSocial é o mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador. Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.
5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O intuito dessa documentação é comprovar que o empregado esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS. O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação.
6 – Afastamento temporário
Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias. A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.
Fonte: sindiconet.com.br
O que o eSocial agrega?
“Com o eSocial, as informações dos funcionários do condomínio para o governo chegarão de forma online, quase que em tempo real. É uma forma de coibir possíveis abusos, como aqueles ‘acordos’ de demissão, que infelizmente, ainda existem no país”, argumenta o advogado especialista em condomínios e colunista do SíndicoNet, Marcelo Meirelles.
As informações enviadas pelo e-Social já são informadas ao governo atualmente. A diferença é que o envio das mesmas será unificado e online, enviado em tempo real. Veja o que estará aglutinado no portal:
- GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE - Livro de Registro de Empregados
- CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD - Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social
Cronograma
Apesar de estar previsto já há cerca de três anos, houve diversas mudanças no prazo para a implementação do eSocial nos condomínios.
“A ideia era que, uma vez que implantado, iria facilitar bastante a troca de informações entre empregador e órgãos do governo. Mas o caminho não está tão linear e tem encontrando muitas críticas dos departamentos de recursos humanos das empresas que já estão utilizando o sistema”, e explica o advogado especialista nas áreas trabalhista e previdenciária Alan de Paula
O previsto é que o eSocial seja obrigatório para condomínios e administradoras agora, em 1º de julho de 2018, mas seguindo diversas etapas ou fases conforme a Receita Federal define. Veja o cronograma abaixo:
- Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
- Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
- Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
- Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
- Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Impacto
Os condomínios que contam com o serviço de uma administradora não serão muito impactados pela mudança, uma vez que a prestadora de serviços é quem transmitirá as informações pelo novo sistema.
O que os condomínios devem mudar é mais em relação à sua cultura. Todas as admissões deverão passar pela administradora, assim como informações referentes à férias ou acidentes de trabalho.
Com o eSocial, o esperado é que esse tipo de informação chegue mais rápido, e com mais qualidade, ao governo.
As administradoras, por sua vez, devem se preparar para a mudança, procurando acompanhar as novidades no site do eSocial.
Para as empresas, é importante lembrar que o eSocial trará consigo uma integração de áreas como TI, recursos humanos e jurídico. Já há empresas que preparam folhas de pagamento que oferecem módulos para o eSocial.
Vale a pena se informar com os seus fornecedores, para não deixar a migração para a última hora.
“Os condomínios que optam por autogestão também devem se informar, principalmente com o contador que cuida dos registros do condomínio, para saber como irão aderir à mudança. A empresa que faz a folha de pagamento dos funcionários provavelmente poderá oferecer um módulo de acesso ao eSocial”, explica Vania Dal Maso, gerente de relacionamento de condomínios da administradora Itambé.
Marcelo Meirelles, advogado especialista em condomínios, tem outra visão sobre o e-Social e condomínios que optem pela autogestão.
“Minha concepção é que os condomínios que não contam com a assessoria de uma boa administradora podem se complicar com as novas regras”, pesa ele.
Condomínios com funcionários terceirizados
Para quem contrata mão de obra terceirizada em condomínios, o eSocial trará mais transparência, uma vez que será mais fácil acompanhar se os recolhimentos devidos estão sendo feitos corretamente.
“Poderá trazer mais transparência, sim, no pagamento de encargos, horas-extras, etc. Mas o síndico deve sempre acompanhar de perto a empresa”, argumenta Vania.
Obrigações
Não está claro ainda se todos os condomínios - mesmo os que não possuem funcionários - serão obrigados a aderir ao eSocial, mas a perspectiva é que sim.
Deve ser um movimento similar ao da implantação do certificado digital. No início houve uma certa resistência à mudança, mas atualmente há a necessidade da assinatura eletrônica na transmissão de diversos dados – mesmo para os condomínios que não dispõem de funcionários próprios.
O entendimento atual é que as empresas seguirão usando o certificado digital para transmitir os dados de seus empregados via eSocial. Quem não aderir não irá conseguir transmitir ao governo os dados trabalhistas, previdenciários e fiscais de seus funcionários, o que deve render multa.
Multas
Atualmente é mais simples evitar pagar multas pelo envio de informações incorretas relativas aos funcionários, uma realidade que deve se alterar com o eSocial.
“Mesmo os condomínios que contam apenas com funcionários terceirizados devem se cadastrar no eSocial. O síndico deve orientar os colaboradores a manterem seus dados cadastrais atualizados para evitar as multas. Depois da implantação do eSocial, as mesmas serão praticamente em tempo real, o que deverá impactar em uma mudança de cultura por parte dos condomínios”, explica Angelica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da administradora Lello.
Para Patrícia Marina, diretora de RH da administradora Prop Starter, é justamente esse lado de 'mudança de cultura' dos síndicos que deverá ser o maior desafio do eSocial.
"Muitos condomínios passam as informações para a administradora bem depois do ocorrido - isso quando passam. Precisamos deixar claro que a colaboração do sindico é essencial para que a administradora consiga realizar os procedimentos dentro do prazo. Até porque as multas são pesadíssimas, e a empresa não deverá arcar com estes custos por falta de atenção do gestor", argumenta.
Veja abaixo os valores de algumas multas:
1 – Admissão do trabalhador
Atualmente, a admissão de um colaborador é enviada através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), até o dia sete do mês subsequente ao que ocorreu a movimentação do empregado. Com o eSocial, a admissão deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado. A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, que pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, dobrada por reincidência.
2 – Alteração de dados cadastrais e contratuais
Uma fase importante do eSocial é o saneamento dos dados dos colaboradores. Essa etapa irá garantir que os dados dos funcionários estejam atualizados de acordo com as novas exigências do eSocial. É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54.
3 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
4 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91, as companhias devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho. O prazo de envio desse evento no eSocial é o mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador. Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.
5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O intuito dessa documentação é comprovar que o empregado esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS. O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação.
6 – Afastamento temporário
Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias. A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.
Fonte: sindiconet.com.br
segunda-feira, 18 de junho de 2018
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segunda-feira, 12 de março de 2018
2ª via de Boletos e Visualização de Documentos.
Prezados Condôminos,
Pensando em sua comodidade agora no site da Benê Administração você pode:
• Emitir 2ª via de seu boleto até 30 dias do vencimento;
• Visualizar Atas;
• Convenção;
• Regulamento Interno;
• Autorizações;
• Balancete.
Só seguir os passos abaixo:
1- Acesse o site – www.beneadministracao.com.br
2- Clique em - Área do cliente
3- No campo código coloque sempre - 71
4- Login - Conforme descrito no rodapé de seu boleto
5- Senha - Conforme descrito no rodapé de seu boleto
Qualquer dúvida estaremos à disposição!
Telefone: 13-3478-8800
E-mail: bene@beneadministracao.com.br
Falar com Wilian ou Rafael
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quarta-feira, 7 de março de 2018
Curso segurança em condomínio
Após promover o curso sobre Segurança em Condomínios no dia 21/02, gostaríamos de compartilhar alguns comentários de retorno que recebemos dos participantes.
“Sou zelador há seis anos, trabalho a três neste prédio, gostaria de agradecer primeiramente Benê administração, por proporcionar para gente mais um aprendizado. A cada curso e a cada dia a gente aprende um pouco mais no dia-a-dia. Muito Obrigado.”
Valter - Zelador
"Ao participar do treinamento de segurança condominial, percebi que há necessidade de estar atualizado sempre, curso com conteúdo muito bom, onde além de me atualizar pude aprender um pouco mais, adquiri conhecimento necessário para as tratativas diárias no desempenho da minha função no condomínio onde trabalho".
Adriano - Zelador
terça-feira, 6 de março de 2018
Reforma trabalhista
A nova legislação trabalhista passou a valer a partir de 11 novembro de 2017, tendo reflexos para todos os trabalhadores, inclusive os contratados antes da entrada em vigor da nova redação da CLT. Devemos esclarecer que a nova lei não retirou nenhum direito básico dos trabalhadores, o que a legislação veio propor é a forma diferenciada de trabalho.
A maior despesa do condomínio é a com funcionários, chegando em alguns empreendimentos a ultrapassar 50% do orçamento total. Com a mudança na legislação, os condomínios poderão se beneficiar com uma série de redução nas despesas dos seus colaboradores.
Em vista de economia, o condomínio poderá passar a contratar trabalhador autônomo, como jardineiro, faxineiro, de forma contínua, devendo apenas o prestador ser um contribuinte autônomo e sua contratação feita mediante um contrato para regulamentar a relação.
Caso o síndico e os condôminos ainda optem por registrar um funcionário como jardineiro, podem adotar um regime de horário diferenciado, não precisando que o funcionário faça carga horária de 44 horas semanais. Com isso, é possível contratar um funcionário com carga horária e custo menor.
A nova legislação ainda prevê que as férias dos funcionários podem ser divididas em até 3 vezes, devendo obrigatoriamente uma delas ter no mínimo de 14 dias e as outras não inferior a 5 dias corridos.
Outro ponto que já vinha sendo debatido era com relação à terceirização da atividade-fim das empresas e condomínio. Sendo hoje possível que os condomínios terceirizem qualquer área de trabalho do condomínio.
Uma alteração que o legislador buscou corrigir foi criar uma nova forma de rescisão contratual, a que de forma fraudulenta já era aplicada, denominada “Acordo”. Antes, o empregador e o funcionário faziam acordo para que o funcionário pudesse receber seu FGTS e seguro-desemprego e, em contrapartida, devolvia a multa rescisória paga pelo empregador.
Com a nova CLT, passou a existir essa modalidade de rescisão na qual o colaborador recebe 50% do aviso prévio e da multa rescisória e pode sacar apenas 80% do seu FGTS, porém, não terá direito de receber o seguro-desemprego nesta modalidade de rescisão.
O que muda também com relação ao encerramento do contrato é que, anteriormente, o condomínio precisava fazer a homologação no sindicato de funcionários com mais de um ano de contrato. Agora, essa homologação não é obrigatória no sindicato, tendo apenas o prazo de dez dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
A alteração na lei trabalhista tem o condão de melhorar as relações de trabalho e incentivar a concorrência. Facilitará a contratação de funcionários e até mesmo de contrato de trabalho com jornadas diferenciadas.
Cumpre esclarecer que essas modificações não interferem nos encargos previdenciários e trabalhistas, porém, o condomínio e as empresas podem ter uma economia caso contratem algum funcionário autônomo, ou mesmo esses contratados como funcionários, pois há a possibilidade de uma jornada diferenciada e custo menor.
Fonte: Sindiconet.com.br
A maior despesa do condomínio é a com funcionários, chegando em alguns empreendimentos a ultrapassar 50% do orçamento total. Com a mudança na legislação, os condomínios poderão se beneficiar com uma série de redução nas despesas dos seus colaboradores.
Em vista de economia, o condomínio poderá passar a contratar trabalhador autônomo, como jardineiro, faxineiro, de forma contínua, devendo apenas o prestador ser um contribuinte autônomo e sua contratação feita mediante um contrato para regulamentar a relação.
Caso o síndico e os condôminos ainda optem por registrar um funcionário como jardineiro, podem adotar um regime de horário diferenciado, não precisando que o funcionário faça carga horária de 44 horas semanais. Com isso, é possível contratar um funcionário com carga horária e custo menor.
A nova legislação ainda prevê que as férias dos funcionários podem ser divididas em até 3 vezes, devendo obrigatoriamente uma delas ter no mínimo de 14 dias e as outras não inferior a 5 dias corridos.
Outro ponto que já vinha sendo debatido era com relação à terceirização da atividade-fim das empresas e condomínio. Sendo hoje possível que os condomínios terceirizem qualquer área de trabalho do condomínio.
Uma alteração que o legislador buscou corrigir foi criar uma nova forma de rescisão contratual, a que de forma fraudulenta já era aplicada, denominada “Acordo”. Antes, o empregador e o funcionário faziam acordo para que o funcionário pudesse receber seu FGTS e seguro-desemprego e, em contrapartida, devolvia a multa rescisória paga pelo empregador.
Com a nova CLT, passou a existir essa modalidade de rescisão na qual o colaborador recebe 50% do aviso prévio e da multa rescisória e pode sacar apenas 80% do seu FGTS, porém, não terá direito de receber o seguro-desemprego nesta modalidade de rescisão.
O que muda também com relação ao encerramento do contrato é que, anteriormente, o condomínio precisava fazer a homologação no sindicato de funcionários com mais de um ano de contrato. Agora, essa homologação não é obrigatória no sindicato, tendo apenas o prazo de dez dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
A alteração na lei trabalhista tem o condão de melhorar as relações de trabalho e incentivar a concorrência. Facilitará a contratação de funcionários e até mesmo de contrato de trabalho com jornadas diferenciadas.
Cumpre esclarecer que essas modificações não interferem nos encargos previdenciários e trabalhistas, porém, o condomínio e as empresas podem ter uma economia caso contratem algum funcionário autônomo, ou mesmo esses contratados como funcionários, pois há a possibilidade de uma jornada diferenciada e custo menor.
Fonte: Sindiconet.com.br
sábado, 10 de fevereiro de 2018
Nova Plataforma de Boletos de Pagamento - Cobrança Registrada
A Nova Plataforma da Cobrança é um sistema para modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários.
Uma iniciativa do setor bancário, após as instituições financeiras entenderem que o sistema de liquidação para os boletos bancários precisava ser modernizado. De fato, esse sistema não havia passado por uma modernização desde quando os boletos de pagamento foram criados, em 7 de outubro de 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414, que determinou procedimentos para a implantação da compensação eletrônica de cobrança.
Em operação desde julho de 2017, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a Nova Plataforma vem gradualmente, incorporando os montantes inferiores a esse valor à sua base de dados. A mais recente etapa do cronograma para funcionamento do novo sistema começou em setembro, com a incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R$ 2 mil.
A partir de 24 de março de 2018, os boletos de cobrança de valores igual ou acima de R$ 800,00 passarão a trafegar pela Nova Plataforma da Cobrança para processamento das informações de pagamento, possibilitando aos consumidores maior conveniência e segurança na operação.
CRONOGRAMA
- A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
- A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
- A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
- Em 22 de setembro/2018 - processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes.
Esse período de convivência entre os dois modelos inicia o seu desligamento em janeiro/18, conforme segue:
- a partir de 13 de janeiro/2018 valores de R$ 50.000,00 ou mais
- a partir de 3 de fevereiro/2018 valores de R$ 4.000,00 ou mais
- a partir de 24 de fevereiro/2018 valores de R$ 2.000,00 ou mais
Desta forma, a partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão estar adaptados ao novo sistema, inclusive aqueles de valor de R$ 800,00 ou mais, conforme cronograma acima.
Fonte: portal.febraban.org.br
segunda-feira, 20 de novembro de 2017
Segurança em condomínio
De acordo com dados estatísticos é possível
constatar que um expressivo número de roubos e furtos a casas e
edifícios residenciais e isso acontece, principalmente, por desatenção
dos próprios moradores e funcionários, por não observarem regras básicas
de segurança, gerando a oportunidade para criminosos atuarem.
Por isso a GE Segurança organizou algumas dicas e
recomendações simples, mas que a sua completa observância poderá evitar
uma série de problemas, transtornos e até crimes.
O objetivo é despertar a atenção de moradores e
colaboradores de condomínio residenciais para práticas de manutenção da
segurança tanto do patrimônio como de moradores.
Dentre as dicas temos medidas de proteção individual que são as ações conscientes para se proteger contra-ataques.
Estas medidas podem envolver atos simples como
portas e janelas de segurança com grades de proteção em sua casa,
trancar o carro, evitar áreas perigosas ou de alto índice de
criminalidade.
Dicas para condomínios residenciais:
Todos os membros da família devem conhecer e praticar a conscientização de segurança de forma contínua.
- O condômino deve informar às guaritas, os dados de eventuais visitantes.
- Os visitantes que pertençam à família do morador (filhos, pais, irmãos e outros) devem ser previamente cadastrados.
-Quando da realização de festa, o condômino deve
encaminhar, com antecedência, lista dos convidados à portaria para que o
acesso seja liberado após identificação e conferência.
- O acompanhante do condômino deve descer do
veículo antes de entrar à garagem, sendo orientado a se dirigir à
entrada de pedestres.
-O condômino deve passar sozinho pela eclusa e aguardar a liberação de seu convidado na parte interna e segura do prédio.
- O desconhecido obrigatoriamente passará pelo
processo de identificação e, somente após sua identificação, poderá ter o
seu acesso liberado.
- O condômino deve autorizar, previamente, por
escrito, a entrada de corretores, onde constarão seus nomes e seus
documentos de identificação (Carteira de Identidade e Documento de
identificação pessoal emitido pelo CRECI).
- O cliente do corretor obrigatoriamente deve
passar pelo processo de identificação e cadastramento na portaria do
prédio para ter seu ingresso liberado.
Dicas para segurança pessoal
•Permanecer sempre alerta
•Conheça o seu entorno e vizinhança
•Evite rotinas (varie horários, rotas e itinerários)
• Esteja alerta para prestadores de serviços que solicitam acesso à residência.
• Mantenha os números de telefone de emergência perto do telefone.
• Recuse entregas de pacotes sem o devido conhecimento ou pedido.
• Restringir a posse de chaves da casa.
• Familiarize-se com os seus vizinhos.
• Não indicar a presença ou ausência de outras pessoas na casa.
• Faça um reconhecimento positivo de todos os visitantes antes de abrir a porta.
• Ensine as crianças para chamar a polícia ou outros serviços de emergência.
Estas foram apenas algumas dicas simples e
práticas com o objetivo de fornecer aos condôminos uma visão geral, e as
recomendações para as práticas de segurança, algumas das informações
podem não ser aplicáveis a todos, mas ter conhecimento dos princípios
básicos de um programa de segurança para melhor prepará-lo a tomar
decisões sábias sobre a sua segurança pessoal, bem como a de sua
família.
FONTE: https://www.sindiconet.com.br
segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Assembleia em condomínio
Assembleias gerais em condomínios: o que é e qual a diferença de AGE e AGO?
Assembleia é a reunião na qual são discutidas e
tomadas decisões a respeito do condomínio. Essas decisões, desde que não
contrariem as leis em vigor, tornam-se, então, as regras do condomínio e
só podem ser anuladas judicialmente ou por deliberação em outra
assembléia.
No início da assembléia deve ser escolhido o presidente da mesa, o responsável por conduzir a reunião, que por sua vez, nomeia um secretário para redigir a ata e começa a reunião. Em seguida, é preciso recolher as procurações para anexá-las à lista de presentes, que deve ser preenchida no início da reunião e anexada à ata da assembléia correspondente, no livro de atas do condomínio.
Em condomínio, tudo é decidido a partir das Assembleias. Nelas, é discutido e votado tudo que diz respeito à administração do prédio, assim como deveres e direitos dos condôminos. Tanto o modo quanto a forma de convocação das assembleias devem ser objetos de tratativa na convenção do condomínio.
A assembleia só poderá deliberar se todos os condôminos forem convocados para a reunião. Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. A convocação deve deixar claro o motivo da assembleia. Se a convocação se refere a “assuntos gerais”, apenas esses podem ser discutidos. Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)
A Assembleia Geral Ordinária é prevista em lei (Art. 24 – Lei 4.591/64 e 1.350). Ela deve acontecer, obrigatoriamente, uma vez por ano. Sua função é prestar contas do ano findo, estabelecer previsões para o próximo ano e, caso necessário, tratar sobre o aumento da taxa de condomínio.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)
Como o próprio nome diz, esta não tem periodicidade definida. Elas são convocadas sempre que for necessário – podem, inclusive, não acontecer em determinado ano.
Desde que conste da Ordem do Dia, qualquer matéria pode ser discutida e deliberada na assembleia geral ordinária, incluindo desde alteração de regulamento, votação de despesas, obras de benfeitoria, resolução de conflitos, rateios extras, renúncia do síndico, etc.
Ordinária ou Extraordinária, o importante é você
participar das assembleias de seu condomínio. Sua colaboração é muito
importante e fundamental para uma boa administração!
Por: sindiconet.com.br
Por: sindiconet.com.br
segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Locação de áreas comuns
Os rendimentos decorrentes da locação de áreas
comuns em condomínios edilícios, tais como aluguel de antena para
celulares e painéis publicitários, reacendem a polêmica entre locadores e
locatários quanto ao seu recebimento, tendo como consequência inúmeras
demandas em curso, nas quais cada parte se arvora a titularidade do
crédito
É bom logo esclarecer que a Secretaria da
Receita Federal editou o Ato Declaratório Interpretativo SRF 2, de 27 de
março de 2007, definindo que os rendimentos decorrentes de áreas comuns
de condomínios edilícios são auferidos pelo condômino, na proporção de
sua parcela, mesmo que utilizadas para a redução da cota condominial ou
outro fim, e, por via de consequência, caberá ao locador o pagamento do
imposto de renda correspondente.
A receita federal pôs fim a qualquer dúvida
quanto ao beneficiário final dos referidos rendimentos, na medida em que
impõe ao locador a obrigação fiscal de recolher imposto sobre a renda.
Assim, sob o aspecto fiscal, o locador é
reconhecido pelo fisco como sendo o destinatário das receitas de
alugueis das partes comuns, e, nessas condições, responde pelo pagamento
dos impostos devidos, fazendo jus ao recebimento dos alugueis.
As obrigações do locador e do locatário
encontram-se elencadas nos artigos 22 e 23, da Lei 8.245/1991,
respondendo o locatário pelo pagamento das despesas ordinárias de
condomínio — inciso XII — claramente especificadas nos parágrafos
subsequentes.
A intenção do legislador foi atribuir ao
locatário a responsabilidade pelo pagamento das despesas decorrentes do
uso do imóvel, enquanto o locador responderia pelos custos de melhorias e
reposição de grande vulto.
Nessas circunstâncias, cabe ao locatário o
pagamento integral das despesas ordinárias de condomínio, não fazendo
jus a qualquer desconto derivado de receitas de partes comuns, em
sintonia com o disposto no artigo 23, da Lei 8.245/91.
Eventual deliberação de assembleia geral que
venha a diminuir a cota condominial em razão dos rendimentos auferidos
por locação de espaços comuns não aproveita ao locatário, que responde
pelo reembolso da cota condominial plena.
O contrato de locação tem por objeto os limites
físicos do imóvel, e garante ao locatário o uso das partes comuns,
dentro das regras estabelecidas na convenção de condomínio e no
Regulamento Interno.
O artigo 1.228, do Código Civil Brasileiro,
garante ao proprietário o direito de usar, fruir e dispor do bem. Dessa
forma, o titular do direito de propriedade pode ceder o direito de uso
da coisa, mas preservar o de fruição, como ocorre nas hipóteses de
contrato de locação.
Isso porque a locação é um contrato típico, que
se destina na essência ao uso da coisa, razão pela qual ao celebrá-lo o
locador não transfere ao locatário o direito de fruição do bem, mas tão
somente o de utilizá-lo. Assim, a fruição é atributo exclusivo do
proprietário e não do locatário, que detém tão somente a posse direta do
imóvel.
Nessas circunstâncias, caberá exclusivamente ao
locador auferir os frutos dessas áreas comuns, das quais é
co-proprietário, nos limites de sua cota parte, conforme consta na
certidão de ônus reais expedida pelo cartório de registro de imóveis.
Acrescente-se que cabe ao locador arcar com os
custos e despesas de todas as obras que forem realizadas nas áreas
comuns – troca de telhado, elevador, etc.. Portanto, também caberá ao
proprietário os rendimentos dessas áreas.
Portanto, não resta dúvidas de que nos contratos
de locação das áreas comuns de propriedade em condomínio, o direito à
percepção dos alugueis pertence ao proprietário da coisa, ainda que
outro seja o possuidor, como nas hipóteses de ter sido a unidade
imobiliária alugada a terceiro, morador do condomínio, mas que não é
proprietário.
Neste caso, a locação da área comum não renderá
frutos ao locatário da unidade imobiliária, mas tão somente ao
proprietário, na medida de sua fração ideal.
No mesmo sentido, os custos de manutenção ou
qualquer intervenção a ser realizada nas áreas comuns da propriedade em
condomínio não podem ser repassados aos eventuais possuidores das
unidades imobiliárias, apenas na hipótese de coincidirem esses com a
figura do proprietário, a quem caberá o ônus de efetuar o pagamento das
despesas extraordinárias das partes comuns da propriedade, na proporção
da sua fração ideal.
Por fim, mas não menos importante, destaca-se
que o contribuinte responsável pelo pagamento dos tributos referentes
aos lucros obtidos com a utilização das áreas comuns será também o
proprietário, pois é o titular do direito de fruição da coisa.
Por: Sindiconet.com.br
segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Erros comuns ao contratar funcionários
Os funcionários são a espinha dorsal do condomínio. É preciso muito cuidado na hora de escolher quem irá trabalhar no empreendimento, uma vez que os mesmos conhecerão a rotina dos moradores, e passarão a conviver com os mesmos. Também é fundamental que o profissional escolhido esteja apto para exercer a função.
Veja abaixo dicas de como escolher os próximos colaboradores do seu condomínio. E, como sempre, conte com o auxílio de um profissional. Seja a sua administradora ou um profissional de recursos humanos.
Três erros na contratação
- Pressa: realizar uma seleção de profissionais com pouco atenção às entrevistas e análise de currículos
- Não exigir e checar referências, e não pedir atestado de antecedentes criminais
- Levar em consideração apenas aparência , oferecer baixos salários exigindo experiências, ou escolaridade fora do padrão ou da média profissional
Três acertos que facilitam a contratação
- Pedir ajuda profissional: muitas vezes até outros moradores podem ajudar no processo de contratação, com propostas de testes psicológicos, perguntas ou dinâmicas. Empresas de recrutamento profissional também podem ser uma solução.
- Ter clareza no perfil do profissional buscado, quais são suas verdadeiras atribuições e conhecimentos prévios necessários.
- Plano de carreira: aproveitar o funcionário de uma outra área para substituir o ausente, treiná-lo e orientá-lo para que haja um melhor aproveitamento do pessoal.
Dúvidas comuns
- Vale a pena contratar folguista para aliviar os gastos com horas extras? Sim, o folguista é um posto chave dentro de uma escala de trabalho que não sobrecarrega os funcionários. Mas é preciso dosar. Se nenhum empregado fizer hora extra, os salários base deverão ser maiores, para que se possa captar bons profissionais. O folguista pode gerar uma economia de até 25% para o condomínio.
- Quais habilidades e fatores são mais importantes para zelador, porteiro e faxineiro? Os perfis básicos dos funcionários são os mesmos. Educação, responsabilidade, caráter e dedicação. É claro que cada setor exige habilidades específicas. O zelador deve sempre ser alguém mais organizado, e com espírito de liderança centrada no grupo. O pessoal de portaria deve ter dedicação total aos aspectos de segurança do condomínio. E o pessoal da limpeza deve ter conhecimentos técnicos de todos os equipamentos e materiais que utilizarão. Cursos e treinamentos também ajudam muito o profissional a se atualizar, com novas técnicas, normas e medidas de segurança.
- Em termos da segurança do condomínio, quais precauções/informações tomar? Na hora da contratação, checar todas as referências possíveis. Tanto as pessoais, como atestados de antecedentes, como as profissionais. Colher o maior número possível de informações antes do candidato a funcionário ingressar no posto. Pela Internet, é possível levantar o Atestado de Antecedentes Criminais, no site do PoupaTempo, para o Estado de São Paulo. O Atestado de Antecedentes não apresenta a ficha pessoal do cidadão. Ele só coloca disponível uma resposta negativa ou positiva quanto a possíveis pendências jurídico-criminais atuais.
- Contratação deve ser feita por experiência? A experiência é necessária, ou pelo menos confirmações de cursos, ou uma boa indicação. Deve-se realizar uma análise prévia do currículo do candidato. Se este tiver o perfil desejado, chamá-lo para uma entrevista, na qual será avaliado pessoal e profissionalmente
- Há riscos em não assinar carteira? Sim. Para o síndico, que responde por tudo que fez em sua gestão, para o condomínio e para todos os condôminos. É comum que o advogado do sindicato dos trabalhadores, no momento da rescisão, pergunte sobre registro em carteira e outras obrigações do empregador, e aconselhe o funcionário a entrar na Justiça para conseguir indenizações por direitos não respeitados.Há outros perigos. Imagine-se, por exemplo, se um funcionário não registrado cai da escada e se machuca. Isso é grave para o condomínio, que poderá responder judicialmente. Em casos de terceirização, as empresas se encarregam da burocracia trabalhista, e os funcionários devem ser devidamente registrados. Mas é bom que isso seja checado com a firma contratada, e até mesmo com os profissionais alocados. Afinal, como se diz: funcionário satisfeito, serviço bem feito.
Por: sindiconet.com.br
segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Aluguel do topo de pédios para antenas de operadoras
Conseguir aumentar a arrecadação do condomínio
sem aumentar a taxa mensal, talvez até conseguindo baixa-la um pouco, é
um desejo de dez entre dez condomínios.
E um caminho para se alcançar esse dinheiro extra no fim do mês é alugando o topo do prédio para antenas de TV, telecomunicações e radiotransmissor.
Afinal, com o advento do 4G, as operadoras vão precisar instalar cada vez mais torres Brasil afora.
A proposta é tentadora, mas ainda há muitas
dúvidas sobre o assunto entre os síndicos e moradores: Qual o quórum
para aprovação? Faz algum mal à saúde? Serve para qualquer condomínio?
Como ir atrás de uma operadora?
Para sanar essas e outras dúvidas, conversamos
com especialistas do setor e levantamos nessa matéria os principais
esclarecimentos sobre o assunto.
Como alugar o topo do prédio para a instalação de antenas?
O primeiro passo é cadastrar o espaço em uma empresa especializada, denominada Site Acquisition. São essas empresas quem fazem a ponte entre os condomínios e as empresas que efetivamente alugam o espaço.
Há também sites, como o MyTower, que funciona como uma espécie de classificados de imóveis, porém, focado para locação de espaços para antenas.
É possível, sim, o condomínio entrar diretamente
em contato com as operadoras que alugam o topo, mas é pouco provável
que consigam fechar o negócio.
Do que o prédio precisa para conseguir alugar seu topo?
Além de uma boa localização e aprovação dos condôminos, alguns documentos em dia, como AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e Laudo técnico do Para-raio, são imprescindíveis para viabilizar o processo.
“Algo que compromete muito é o empreendimento não estar com o AVCB em dia. Isso acontece em torno de 80% dos condomínios que nos procuram”, explica Tiago Albino, diretor do site MyTower.
Caso o condomínio estiver em processo para
emissão do AVCB, dependendo do caso, o protocolo de emissão pode ser
aceito como documento pela empresa.
Outro documento importante é cópia da ATA da assembleia que aprovou a instalação da torre.
Boa localização
Prédios altos, regiões elevadas, áreas abertas
e descampadas são os principais atributos para tornar o ponto atraente
para as operadoras.
Isso, porém, não quer dizer que prédios mais baixos em bairros menos elevados estejam descartados.
Vai depender muito de cada caso. Se o condomínio fica em um bairro elevado e é o prédio mais alto da região, isso certamente contará a favor na negociação dos valores de locação, afirma Tiago Albino.
Restrições
Há também restrições e regras para a instalação de antenas.
O empreendimento não pode estar a menos de 50 metros de uma escola de ensino infantil, hospital ou posto de saúde, assim como também não pode estar a menos de 100 metros de uma outra torre instalada na região.
Resumo dos requisitos necessários:
- Localização
- AVCB e Laudo de Para-raios em dia
- Não estar a menos de 50 metros de escola infantil, hospital ou posto de saúde
- Não estar a menos de 100 metros de outra torre
- Aprovação dos condôminos + cópia da ATA de aprovação
Qual o qurórum para aprovar o aluguel do topo no condomínio para antenas?
Havendo interesse das empresas e o
empreendimento estando com os documentos pedidos em dia, é hora de
aprovar a instalação das antenas em assembleia.
O quórum necessário para aprovar a instalação das antenas, porém, não é consenso entre os especialistas do mercado. Há quem defenda unanimidade ou quem defenda anuência de dois terços dos moradores.
“O correto é que se faça a aprovação com dois terços dos condôminos”, ensina Alexandre Marques, advogado especialista em condomínios.
Rodrigo Karpat, também advogado especialista em condomínios, concorda com o quórum, mas aponta que no dia-a-dia, os síndicos aprovam esse aluguel com maioria simples dos presentes.
Danos à saúde
Até o momento, segundo as fontes consultadas,
não há nenhuma prova científica de que a instalação de antenas interfira
negativamente na saúde dos moradores do local.
A única exceção que pode ocorrer são marca-passos cardíacos e desfibriladores. O ideal é que seus portadores procurem um médico para determinar o risco de interferência que a antena causaria no aparelho, como aponta a Cartilha da Anatel.
O que pedir da operadora que quer alugar o topo do prédio
É fundamental que nessa assembleia a empresa que quer alugar o topo forneça os seguintes documentos:
- Apólice de seguros da empresa (com cópia da apólice), cercando o condomínio com todo tipo de cuidados referentes ao cuidado da área alugada
- Atestado de estabilidade estrutural e responsabilidade civil da empresa, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
- Licença de funcionamento na prefeitura
- Laudo Radiométrico
- Licença de Funcionamento de Estação da Anatel
- Atestado de impermeabilização do local pós instalação
Vale ressaltar que cada município possui legislação própria e, eventualmente, dependendo da região, a prefeitura local pode exigir também Licença Ambiental, caso o empreendimento esteja próximo a alguma mata ou floresta.
“A empresa deve ainda oferecer um alvará da prefeitura sobre a obra a ser feita no topo da edificação, além de um laudo de pré-instalação onde se constate o estado de conservação do local ANTES da instalação”, assinala o advogado Alexandre Marques.
Fiscalização e co-responsabilidade
Outro ponto importante é que o condomínio pode ser co-responsável, caso a operadora seja multada por não estar com as licenças em dia.
Portanto, é essencial que o condomínio peça regularmente, a cada 6 meses, essas licenças.
Além disso, e tão importante quanto, é que tal documentação fique disponível, em alguma pasta em local protegido e visível no acesso à torre, para casos de fiscalização.
Quanto pode gerar de receita para o condomínio
Como dissemos, cada caso é um caso. O atributo que mais conta é a localização.
Há casos extremos de condomínios que recebem R$ 800,00/mês, assim como prédios na região da Paulista, em São Paulo, com valores próximos dos R$ 100mil por mês, esclarece Tiago.
Ou seja, o valor pode variar muito, mas a média do mercado costuma girar em torno de R$ 6mil a R$ 8mil por mês.
Como deve ser o contrato de aluguel para antenas de telecomunicação
No contrato de aluguel é fundamental que se especifique os seguintes itens:
- Duração do contrato pode chegar a 30 anos
- Os custos de instalação correm por conta de quem aluga o espaço
- O documento também deve prever que caso haja algum dano às áreas comuns do condomínio decorrentes da instalação das antenas (infiltrações são comuns), é a empresa quem deve se responsabilizar pelo reparo
- Especificação do índice que irá corrigir o valor da locação anualmente
- Explicar que os técnicos da empresa devem seguir o regulamento interno no que tange a identificação para entrada no prédio
- Manutenção da área deve ficar a cargo da empresa que aluga o local
- O momento ideal para negociação de valores é na renovação do contrato.
- Conta de luz: é a empresa quem arca com os custos da conta de luz das antenas. Para isso, pedem um relógio separado. Quando o prédio é antigo e não há essa possibilidade, o ideal é fazer uma média do que foi gasto no condomínio nos últimos seis meses com energia elétrica. O que for gasto além disso será despesa da empresa.
- Sublocação: quando a empresa aluga o topo inteiro, geralmente vai ceder o espaço para outras empresas também se utilizarem do local, e pagarem um aluguel para a empresa. O contrato deve, portanto, prever esse tipo de situação. O comum é que o condomínio fique também com 50% da receita da sublocação
Novidades do setor de locação do topo de prédio para antenas
- Lease by out: modalidade em que empresas de investimento compram o contrato de aluguel. Situação interessante para condomínios que estejam com dificuldade financeira.
“A empresa de investimento paga metade do valor do contrato para o prédio à vista, e administra para si o resto do contrato”, explica Tiago Albino, da My Tower.
- Sharings: é quando o condomínio aluga seu topo para uma empresa e essa irá oferecer o espaço para diversas empresas utilizarem ao mesmo tempo.
O que fazer com a receita do aluguel para antenas de telecomunicação?
Há condomínios que conseguem investir a receita
do aluguel no próprio condomínio, e assim, renovar áreas comuns ou até
viabilizar um retrofit.
Importante salientar que os recursos extras arrecadados pelos condôminos com a locação devem ser declarados no imposto de renda.
Por: sindiconet.com.br
quarta-feira, 5 de abril de 2017
A difícil tarefa do síndico em condomínios novos
A função de síndico representa um grande desafio para aquele que assume o cargo e uma enorme expectativa para os moradores do condomínio. Mas, a missão se torna ainda mais difícil quando se trata de um prédio que acaba de ser entregue
O momento da entrega do condomínio é marcado por altas expectativas, tanto pelo lado da construtora, que deseja ver o seu empreendimento dar certo, quanto para os moradores que, na maioria das vezes, estão ali realizando um sonho, após esperar ansiosamente e por anos a construção do mesmo.
Em um condomínio novo, o síndico precisa gerir de forma a atender os anseios de sua comunidade e, ao mesmo tempo, tentar manter um bom relacionamento com a construtora, bem como com a administradora escolhida por ela para o início da vida condominial.
Eleição – Vale ressaltar que o artigo 1.347 do Código Civil (CC) rege que, para assumir a função de síndico em um condomínio, a pessoa deverá ser eleita, não apenas indicada. Por essa razão, nada impede que, no momento da entrega do condomínio, a construtora indique alguém para tal função, mas essa escolha deverá ser ratificada pelos condôminos presentes em assembleia. Estes poderão concordar com a escolha ou discordar e eleger outro represente dentre os presentes como prescreve o art. 1.347 “ a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
O mesmo vale para a nomeação da administradora, que é prerrogativa do síndico e deverá ser aprovada em assembleia (artigo 1.348 do CC). Porém, quando se trata de condomínio a ser entregue, o processo de escolha da administradora tem ficado a cargo da construtora, caso contrário o prédio seria instalado sem uma administradora, o que tornaria inviável a gestão do patrimônio.
É importante lembrar que o contrato assinado pela construtora tem valor até a instalação do prédio. Da instalação para frente o condomínio passa a tomar as decisões gerenciais do prédio. A escolha da administradora deverá ser ratificada pelos presentes na própria assembleia de instalação e deverá ter contrato com previsão de rescisão de 30 dias. O ideal é que após a assembleia seja firmada nova avença com a administradora em nome do condomínio.
Fiscalização – Indicados pela construtora, ratificados pelos condôminos ou eleitos em assembleia, o fundamental é que administradora e síndico defendam os interesses do condomínio. Se a opção for pelo formato sugerido pela construtora, o corpo diretivo condominial exercerá importante papel na fiscalização e sugestão de novo formato, quando necessário.
A construtora não deve oferecer resistência para a troca do formato de gestão inicialmente imposto, se esta for a vontade da maioria dos condôminos.
Caso a opção seja por um síndico profissional, é salutar que esteja claro na convocação enviada a todos os condôminos sobre essa alternativa. Assim, os condôminos também poderão indicar profissionais para serem entrevistados e selecionados em assembleia. O contrato desse profissional poderá ser definido pela própria assembleia e a lei estabelece prazo de até dois anos para cumprimento do mandato.
Por Rodrigo Karpat - Jornal do Sindico
segunda-feira, 2 de janeiro de 2017
FGTS: Temer anuncia liberação para saque de contas inativas
O presidente Michel Temer anunciou nesta quinta-feira (22) que o governo vai liberar o saque de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inativas até dezembro de 2015.
Temer fez o anúncio em pronunciamento antes de participar de um café da manhã com jornalistas, no Palácio do Planalto.
A medida faz parte de uma tentativa do governo de reaquecer a economia. O presidente explicou que não haverá limite para o saque. O trabalhador, se quiser, poderá sacar, para qualquer fim, todo o valor que tem na conta inativa – aquela que deixa de receber depósitos do FGTS devido à rescisão do contrato de trabalho (saiba como consultar o saldo de contas inativas do FGTS).
De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o cronograma para o saque de contas inativas será divulgado até o início de fevereiro e levará em conta a data de nascimento dos beneficiários.
"Nós estamos flexibilizando essas exigências [para o saque do FGTS] porque o momento que vivemos na economia demanda a adoção de medidas que permitam, ainda que de forma parcial, uma recomposição da renda do trabalhador. Portanto, estamos permitindo que os trabalhadores detentores dessas contas até 31 de dezembro de 2015 possam dispor de recursos que, em condições normais, não estariam ao seu alcance", afirmou Temer.
O presidente disse que, pelos cálculos do governo, os saques podem chegar a R$ 30 bilhões, o que equivale, nas contas de equipe econômica, a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB).
Segundo ele, cerca de 10, 2 milhões de trabalhadores podem sacar o dinheiro. A maior parte das contas inativas, de acordo com o governo, tem saldo de menos de um salário mínimo.
O presidente argumentou que os saques das contas inativas do FGTS não vão prejudicar projetos que dependem da verba do fundo, como o financiamento de moradias do Minha Casa Minha Vida.
"É uma injeção de recursos que vai mobilizar, movimentar a economia e equivale, também pelos cálculos do Planejamento, a cerca de 0,5% do PIB e sem pôr em risco a própria solidez do FGTS, porque vocês sabem que os valores do FGTS se destinam à habitação popular, saneamento, mobilidade. Então, não põem em risco o fundo de garantia, as verbas para aplicação nesses setores que estou mencionando", afirmou Temer.
Reforma trabalhista
O presidente também falou sobre propostas do governo de mudanças na legislação trabalhista, que seriam anunciadas após o café da manhã com os jornalistas.
"Convido a todos para, logo mais, estejamos no Palácio do Planalto para anunciar a modernização da legislação do trabalho, com uma característica muito importante que deve ser ressaltada, a de que presentes deverão estar não só representantes das centrais sindicais como representantes dos empregadores, representantes de federações. Isso tudo foi muito bem negociado pelo Ministério do Trabalho no sentido de fazer uma composição que não desagradasse fundamentalmente nem trabalhadores, nem empregadores", disse o presidente.
Juros do cartão
Temer não deu detalhes, mas afirmou que o governo trabalha com redução dos juros do cartão de crédito a partir do primeiro semestre do ano que vem. Ele disse ainda, sem explicar como será a ação da equipe econômica nesse sentido, que a queda nos juros do cartão deve ser de mais da metade nos primeiros meses de 2017.
"Anunciamos que haveria uma redução dos juros do cartão de crédito. E, de fato, os últimos estudos revelam que no primeiro trimestre deste ano haverá uma redução de mais da metade dos juros cobrados do cartão de crédito", afirmou o presidente.
Ele informou ainda que a redução nos juros do cartão ocorrerá em duas hipóteses: "a hipótese do juro do cartão, que é aquela coisa dos 30 dias, que é o chamado rotativo, onde haverá esta redução de mais da metade do que hoje se cobra. Em segundo lugar, 30 dias após, é isso que está sendo imaginado, haverá um parcelamento daqueles que não pagaram, e esse parcelamento ainda receberá juros inferiores, menos da metade, digamos, do chamado rotativo".
Balanço do governo
Antes de começar a responder às perguntas de jornalistas, Temer fez um balanço dos sete meses em que está à frente da Presidência.
Durante a fala, destacou o fato de ter aprovado no Congresso, com o que ele chamou de "apoio extraordinário", medidas propostas pela equipe econômica para conter a crise.
Ele afirmou que um dos primeiros atos de seu governo foi detectar e revisar a meta fiscal para 2016. Em maio, ainda durante o período em que Temer era interino, o Congresso aprovou projeto de lei que reduziu a meta e autorizou o governo a fechar um ano com um déficit de até R$ 170,5 bilhões - a previsão do governo Dilma Rousseff era de déficit de R$ 96 bilhões.
Logo depois, o presidente falou sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabeleceu um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos. O texto foi criticado por partidos de oposição e alvo de polêmica nos últimos meses. Os críticos da proposta afirmam que a PEC vai congelar investimentos em áreas consideradas essenciais, como saúde e educação. O governo afirma que não faltarão recursos para esses setores.
"Para nós todos [...] seria muito confortável passar esses dois anos e pouco na Presidência sem mexer nesses temas polêmicos, como aparentemente era com o teto de gastos públicos. Mas houve uma compreensão tão ressaltada da necessidade de conter os gastos públicos e essa emenda constitucional foi aprovada com um quórum muito expressivo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal", disse Temer aos jornalistas.
O presidente lembrou ainda da proposta de reforma da Previdência, enviada no último mês ao Congresso, que, segundo ele, foi discutida "durante meses" por diversos setores da sociedade. Temer disse que o Congresso Nacional é o "grande palco" para discutir mudanças importantes, como a da Previdência.
"A reforma da Previdência é um dos grandes temas nacionais. [...] Dez dias depois [de ter sido enviada]. a PEC ganhou admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça. Vocês sabem que um tema como esse, reconheço de polêmica, ter ganhado admissibilidade em menos de dez dias na CCJ, foi mais um dado extremamente positivo", ressaltou.
O presidente disse que haverá "grandes debates" sobre a reforma no Congresso e reconheceu não saber dizer se o texto enviado pelo governo será modificado pelos parlamentares.
Temer disse ainda que recebeu uma sugestão de rotular a reforma da Previdência proposta por seu governo de "Em nome do filho". "Porque, na verdade, não vai produzir efeito nos próximos dois anos, no nosso governo. Vai produzir efeito no futuro. [...] Ela garante o futuro da Previdência Social", afirmou.
Por Luciana Amaral, G1
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